Tribunal de Justiça de MT

Da denúncia à sentença: atuação do Judiciário na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica

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As mulheres que sofrem violência doméstica enfrentam não apenas as agressões, mas também dúvidas e incertezas sobre quais caminhos seguir para garantir proteção e acesso à Justiça.
Da denúncia ao julgamento, a resposta institucional envolve a atuação articulada de diversas instituições, como delegacias, Ministério Público, Defensoria, Judiciário e serviços de apoio psicossocial.
Passo a passo

Ainda tem mais:
  • Acolhimento e serviços de apoio
Ao longo desse percurso, surge uma dúvida importante: em que momento a mulher recebe acolhimento e quais serviços estão disponíveis para apoiá-la?
A mulher em situação de violência doméstica, inclusive nos casos de tentativa de feminicídio, pode acessar simultaneamente diferentes formas de apoio psicológico, social e jurídico. Esse atendimento ocorre tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto por meio da rede de atendimento prevista na Lei Maria da Penha, além de serviços que podem ser buscados diretamente pela mulher.
  • Apoio no âmbito do Judiciário
Dentro do sistema de Justiça, o acolhimento ocorre principalmente durante o andamento do processo. Nesse contexto, a juíza ou o juiz, a equipe da unidade judiciária, o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem encaminhar a mulher para atendimento psicossocial.
Esse atendimento é realizado por equipes multiprofissionais, de áreas como psicologia, serviço social e pedagogia, que oferecem acolhimento, orientação e avaliação das necessidades da mulher. O objetivo é garantir suporte durante o processo judicial e contribuir para a definição das medidas mais adequadas de proteção. Também envolve garantir que a mulher receba informações claras sobre seus direitos, sobre as etapas do processo e sobre os serviços disponíveis.
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Texto: Ana Moura
Edição: Andréa Lemos
Revisão: Supervisão de conteúdo: Suzana Massako, juíza auxiliar da Presidência do CNJ, e Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete.
Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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