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Decisão judicial obriga município a corrigir loteamento clandestino e garante direitos dos moradores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade do Município de Colíder para regularizar um loteamento clandestino localizado no bairro Boa Esperança, em razão de omissão na fiscalização por parte da administração pública.

A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, relatada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que o município deve executar as obras de infraestrutura básica e realizar a regularização urbanística da área no prazo inicial de 180 dias, podendo esse prazo ser ampliado para até dois anos mediante apresentação de um plano técnico detalhado.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após a constatação de diversas irregularidades no loteamento localizado na Avenida Gavioli, entre elas a ausência de saneamento básico, pavimentação inadequada e falta de infraestrutura mínima necessária para a qualidade de vida dos moradores.

Apesar de o município não ter autorizado o parcelamento de lotes, a Justiça entendeu que sua responsabilidade não pode ser afastada, pois cabe ao poder público o dever de fiscalizar e regularizar essas situações para garantir o ordenamento territorial e proteger os direitos dos adquirentes de lotes. Conforme previsto no artigo 40 da Lei nº 6.766/1979, quando o loteador não cumpre suas obrigações, o município deve intervir para regularizar o loteamento, evitando prejuízos ao desenvolvimento urbano.

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A decisão ressalta ainda que o município pode buscar ressarcimento dos custos investidos na regularização por meio de ação regressiva contra o responsável direto pela irregularidade, ou seja, o loteador clandestino.

A relatora destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça o dever do município de regularizar loteamentos clandestinos, sem prejuízo da possibilidade de cobrar posteriormente os custos dessa regularização do loteador responsável.

Processo nº 1001925-43.2019.8.11.0009

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atenção magistrados e servidores: TJMT alerta para nova autenticação obrigatória no PJe

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O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) em breve será obrigatório para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme a Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida vale a partir da próxima segunda-feira, 18 de maio.

O novo modelo mantém o acesso tradicional com CPF e senha ou certificado digital, mas exige uma segunda verificação por meio de um código temporário gerado no aplicativo. Essa etapa adicional garante que apenas o usuário autorizado consiga acessar o sistema, mesmo em situações em que a senha possa ter sido comprometida.

Para facilitar a adaptação, o TJMT disponibilizou materiais com orientações detalhadas sobre instalação, configuração e uso do autenticador. A recomendação é que os usuários realizem o procedimento com antecedência e se familiarizem com a nova rotina de acesso. Após essa etapa, o uso do código será obrigatório em todos os acessos.

👉 Orientações: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Manuais:

📘 Manuais:

Gov.br: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

📱 Aplicativos:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

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Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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