Tribunal de Justiça de MT

Decreto estadual que impõe anos iniciais do ensino fundamental aos municípios é inconstitucional

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado e declarou inconstitucional o artigo 3º do Decreto estadual nº 723/2020, que determinou que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela rede pública estadual de ensino, fosse gradativamente reduzido a partir de 2021 até 2027, de acordo com cronograma que, se atingido, deixaria para o Estado a oferta de vagas somente a partir do 6º ano do ensino básico.
 
Ao ingressar com a ação, o MPE sustentou que o artigo 3º do Decreto estadual nº 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Dentre os argumentos, destacou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) dispõe que os Estados se incumbirão de definir, juntamente com os municípios, formas de colaboração ao ensino fundamental, com a distribuição compartilhada de responsabilidades.
 
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, assegurou não haver vício formal nem material no Decreto alvo do processo, salientando que há apenas um processo de reordenamento do ensino.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, afirmou que “a norma impugnada, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”, registrou, complementando ainda que o Decreto estadual ofende a diversos artigos da Constituição Federal. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade da turma julgadora.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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