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Desembargador José Zuquim participa da posse do presidente do Supremo Tribunal Federal

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Foto colorida do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, posando para a foto no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ele é um senhor branco, de cabelos e barba grisalhos, olhos claros, usando camisa e gravata cinza e terno azul.O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, cumpriu agenda de trabalho em Brasília nesta segunda-feira (29 de setembro), onde representou o Judiciário mato-grossense na posse do presidente e do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2025-2027, respectivamente, ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

“O ministro Edson Fachin se pronunciou de forma a surpreender. Falou das suas propostas, quais as inovações pretende implantar. A bandeira dele é transparência, serviço a contento para a sociedade brasileira e que o juiz assuma sua função como um sacerdócio”.

Pela manhã, o desembargador José Zuquim também participou de reunião do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) com o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre.

Na pauta, os presidentes de tribunais estaduais manifestaram ao parlamentar a importância da participação dos representantes da Justiça estadual nos debates relativos à proposta de reforma administrativa que se encontra em tramitação naquela Casa de Leis.

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“Estivemos reunidos com cerca de vinte presidentes de tribunais, ocasião em que foi solicitada a abertura de espaço para que possamos contribuir com sugestões ao projeto de reforma administrativa que tramita no Senado. O objetivo é apresentar propostas que possam efetivamente aprimorar a atividade jurisdicional e garantir um serviço de melhor qualidade à sociedade. Após ouvir nossas manifestações, o senador se dispôs a abrir um canal de diálogo para que o Consepre participe da construção desse projeto, em conjunto com o relator, assegurando espaço para que a Justiça estadual seja ouvida”, destacou Zuquim.

A presidente do TRE-MT, desembargador Serly Marcondes Alves, também participou da solenidade de posse no STF.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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