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Desembargador Mário Kono destaca avanços de mesa técnica que busca reduzir judicialização na saúde

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O desembargador Mário Kono, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ressaltou nesta quarta-feira (20 de agosto) a importância da Mesa Técnica 9/2023, voltada à redução da judicialização na saúde pública. O magistrado foi o responsável por solicitar a criação do grupo, que resultou na instalação da Comissão Multissetorial de Monitoramento, sob coordenação do conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Segundo Kono, a comissão representa não apenas a continuidade, mas também o controle efetivo do trabalho iniciado pela mesa técnica. “Com certeza ela traz uma visão estrutural, primeiro da criação que foi feita e agora do desenvolvimento e monitoramento dessa atividade. Isso implicará em melhor atendimento da saúde da população mato-grossense, com menos custo para o Estado e com menos judicialização. O objetivo é esse: assegurar atendimento à população com mais eficiência e menor gasto”, afirmou.

O desembargador também destacou que o novo fluxo busca estabelecer uma modulação de valores, não apenas por procedimentos isolados, mas por serviços completos. “É uma dinâmica nova para o pagamento dentro do SUS. O serviço precisa ser realizado, pago, mas com previsibilidade de custos. O estudo está sendo muito bem desenvolvido pelas equipes técnicas, avaliando valores e prevendo possibilidades diferenciadas para cada paciente, já que não existem casos iguais. Assim, o material utilizado e o efetivo gasto com aquele paciente correspondem ao ressarcimento que será feito pelo Estado”, explicou.

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Para Kono, essa metodologia garante mais segurança e transparência. “Ao detalhar item por item o que pode ser feito e utilizado, o trabalho será devidamente prestado às contas públicas. Isso evita enriquecimentos indevidos de quem, por vezes, pretende auferir ganhos acima do mercado”, completou.

Vista geral da mesa técnica do TCE reúne conselheiros e representantes de instituições; participantes discutem estratégias de fortalecimento da governança pública.Na reunião, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresentou como principal avanço a criação de uma tabela de referência que será incorporada ao Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG), definindo valores mínimos e máximos aceitáveis para procedimentos. De acordo com o secretário-adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, a medida uniformiza parâmetros e evita distorções nos custos. “Estabelecer padrões de valores ajuda a reduzir despesas com a judicialização e garante preços condizentes com o mercado, permitindo ampliar o alcance dos serviços prestados”, disse.

O conselheiro Guilherme Maluf, presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT e relator da mesa técnica, ressaltou que os resultados já começam a aparecer. “Pelo menos 30 casos já foram resolvidos dentro dessa lógica pré-processual. O acompanhamento das Reclamações Pré-Processuais (RPPs) é essencial para que gerem benefícios concretos, com menos judicialização e menor impacto financeiro ao Estado”, afirmou.

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Dois homens posam sorrindo para foto segurando o “Manual de Boas Práticas da Governança Social”, durante encontro no Tribunal de Contas de Mato Grosso.Concluída em dezembro de 2024, após mais de um ano de debates conduzidos pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano, a Mesa Técnica 9/2023 definiu um fluxo aprimorado para as RPPs no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc). O objetivo é dar celeridade às demandas do SUS e ampliar o controle sobre os recursos públicos.

Como resultado, foi elaborado ainda o Manual de Reclamação Pré-Processual, lançado no IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, em Manaus (AM). A publicação reúne orientações técnicas e jurídicas para gestores e operadores do direito, estimulando a mediação de conflitos e reduzindo a necessidade de ações judiciais no setor da saúde.

A juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Nupemec, também esteve presente.

Além do TJMT e do TCE-MT, a Comissão Multissetorial conta com representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e da própria Secretaria de Saúde.

Fotos: Marcus Valentim e Tony Ribeiro – TCE/MT

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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