Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora Helena Ramos convida governador em exercício para VI Jornada de Saúde

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O convite oficial da VI Jornada de Direito de Saúde foi entregue ontem, em mãos, para o governador em exercício em Mato Grosso, Otaviano Pivetta. Vice-governador do Estado, ele recebeu a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, coordenadora do Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso, na Vice-Governadoria, na tarde dessa terça-feira (09 de maio).
 
A Jornada vai ocorrer nos dias 15 e 16 de junho e é aberta a todos os públicos. As inscrições serão gratuitas e devem começar na próxima semana. O evento tem como objetivo aprimorar o conhecimento técnico dos participantes sobre saúde pública e suplementar.
 
À desembargadora, Pivetta afirmou estar honrado em que o Estado seja convidado para evento de tamanha relevância e ainda ressaltou a urgência em debater o tema. “Pode contar com minha presença no evento. Esse é um tema urgente no Brasil e o Judiciário está de parabéns por trazer à tona essa discussão. É uma honra ser convidado pessoalmente pela senhora.”
 
Durante visita, a magistrada apontou que o evento é nacional e realizado pelo Poder Judiciário em parceria com o Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, serão discutidos temas afetos à judicialização da saúde. “O evento é do CNJ e o receberemos aqui no Judiciário, juntamente com o conselheiro do Richard Pae Kim, ministros e autoridades da área de Direito e da Saúde. Também esperamos receber a participação de prefeitos e secretários de saúde de todos o Estado.”
 
 
Jornada da Saúde – A VI Jornada será realizada no teatro Zulmira Canavarros durante os dias 15 e 16 de junho. No primeiro dia, a programação será das 8h às 18h. Já no segundo, a programação segue das 8h às 12h.
 
A Jornada faz parte das ações do Fonajus, criado em 2010 pelo CNJ, para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. Sua criação decorreu do elevado número e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como do forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos.
 
Leia mais sobre o assunto nos links abaixo:
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto coloria e horizontal. Mulher de cabelos curtos, usa óculos e roupa preta. Ao lado dela, mais quatro homens vestem roupa escura. Todos olham para homem sentado à cabeceira da mesa.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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