Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora Maria Erotides Kneip participa de Projeto Imersão promovido pelo STJ e STF

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, participa, em Brasília, do “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”, iniciativa promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Os juízes auxiliares da Vice-Presidência, Paulo Márcio Soares de Carvalho e Gerardo Humberto Alves da Silva Junior acompanham a magistrada nas visitas.
 
A iniciativa visa promover a troca de experiências e compartilhamento de projetos entre os tribunais, além de incentivar a colaboração estratégica para o desenvolvimento de soluções inovadoras que beneficiem o sistema de precedentes qualificados.
 
A ideia é que os participantes possam conhecer de perto as rotinas, práticas e tecnologias adotadas pelo STJ e STF, buscando aprimorar suas próprias atividades relacionadas ao tema.
 
Para a desembargadora, o sistema de precedente precisa ser tratado pelo Tribunal de Justiça como prioridade, considerando o número de ações ajuizadas. “O STJ e o STF vêm tratando do assunto com a utilização de sistemas próprios e da inteligência artificial. Nós precisávamos ter acesso a esses modernos sistemas e por isso, uma vez convocados, aceitamos participar do projeto imersão”, disse a magistrada.
 
O projeto teve início nos dias 22 e 23 de maio, com a realização de visitas técnicas. A vice-presidente e os dois juízes auxiliares puderam conhecer melhor o sistema Athos e o sistema do Juízo de Admissibilidade nas coordenadorias próprias, bem como o acesso e formação da jurisprudência.
 
Já nos dias 24 e 25 o treinamento ocorre nas dependências do STF, com o compartilhamento das rotinas de trabalho e tecnologias. Houve a participação no julgamento do plenário da Corte. Na oportunidade, a ministra-presidente Rosa Weber destacou a participação da desembargadora Maria Erotides e dos juízes auxiliares da vice-presidente do TJMT.
 
Em meio às visitas, Maria Erotides Kneip afirma que há muito no que avançar. “Precisamos urgentemente da utilização da inteligência artificial para reunião dos processos semelhantes, fomentando a cultura de precedentes junto aos julgadores do Poder Judiciário de Mato Grosso, como maneira de trazer maior segurança jurídica aos julgamentos”, comenta a desembargadora.
 
Maria Erotides vê o projeto Imersão como uma forma de contribuição para a evolução do sistema judiciário. A participação ativa da equipe da Vice-Presidência demonstra a busca constante no aprimoramento do conhecimento, em um ambiente colaborativo entre as instituições visando maior eficiência e qualidade no exercício da justiça.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens. Foto 1: colorida, horizontal. Mesa comprida de madeira, no STJ. Ao redor, sentados, está a desembargadora Maria Erotides usando um terno branco e blusa preta. Ela tem cabelos longos e loiros; o juiz Gerardo Humberto, que usa um terno escuro e camisa azul clara; o juiz Paulo Márcio que está na ponta da mesa usando um terno em tom de cinza, camisa azul clara e gravata. Na mesa estão também os demais participantes do projeto. Todos sorriem para a foto posada. Foto 2: Uma sala com mesas e vários computadores onde estão os juízes auxiliares a Vice-Presidência e a desembargadora Maria Erotides, que conhecem os sistemas do STF.
 
Dani Cunha/Foto: Assessoria STJ e STF
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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