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Diálogos com as Juventudes: Judiciário avança com o projeto na rede pública de Rondonópolis

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A Escola Estadual La Salle, uma das maiores da rede pública de Rondonópolis e fundada ainda em 1963, foi contemplada nesta quinta-feira (30) com o projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “Diálogos com as Juventudes”. A palestra foi ministrada pelo juiz Wanderlei José dos Reis, teve o objetivo de promover a aproximação e o diálogo entre atores do Poder Judiciário e as juventudes em discussões sobre direitos humanos e acesso à justiça.

Cerca de 100 alunos ouviram atentamente as lições do magistrado, que é coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, sobre cidadania, racismo estrutural e orientações para a vida em sociedade, como o exercício de direitos e deveres. Os estudantes também aprofundaram seus conhecimentos sobre a Constituição Federal e sua importância no seio social, bem como as formas de acessar o Poder Judiciário.

O Projeto Diálogos com as Juventudes foi idealizado pelo CNJ numa iniciativa de cooperação internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), visando a engajar estudantes do Ensino Médio de escolas públicas em discussões sobre direitos humanos, acesso à justiça, arte, cultura, tecnologia, violência doméstica e racismo estrutural.

Em Rondonópolis o projeto está sob a responsabilidade do juiz Wanderlei José dos Reis, mestre, doutor e pós-doutor em direito, para quem a iniciativa “se reveste de grande importância na medida em que convida e exorta os adolescentes a refletirem sobre o seu papel na sociedade diante de temas importantíssimos do seu cotidiano e sobre as principais barreiras enfrentadas para acessar a justiça e se combater o racismo estrutural, por exemplo, buscando formar pessoas críticas e conscientes de direitos e deveres.”

Segundo o magistrado, a participação dos alunos na oficina foi excelente. “Sinto-me deveras honrado em ter recebido essa missão do CNJ, que, aliás, reflete também iniciativas pessoais que sempre tomei ao longo da minha carreira desde 2003 nas comarcas de Chapada dos Guimarães, Sorriso e aqui em Rondonópolis, em sair do gabinete e ir até as escolas e entidades sociais desenvolvendo projetos de interação da justiça comum e da justiça eleitoral com os estudantes e com a sociedade em geral. Assim, o Judiciário cada vez mais se aproxima da sociedade e dele se afasta a acusação de hermetismo.”

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Para o diretor da Escola Estadual La Salle, Alex Frisselli de Oliveira Motta, “a escola ter sido premiada com a realização da oficina ‘Diálogos com a Juventude’ representa um reconhecimento significativo do seu compromisso com a formação do cidadão, os direitos humanos e o protagonismo juvenil. Esse tipo de iniciativa não apenas premia a escola, mas também a transforma em um espaço de escuta ativa, reflexão crítica e autonomia dos nossos alunos. Trazer temas como direitos humanos e acesso à justiça para dentro da escola é essencial para formar cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática”.

Para o diretor, “os temas abordados não são apenas conteúdos teóricos – eles têm impactos diretos no cotidiano dos estudantes e ajudam a desenvolver valores fundamentais para a convivência social. Ao entender seus direitos e deveres, os alunos se tornam mais preparados para participar da vida pública, reivindicar melhorias e combater injustiças. Discutir acesso à justiça permite que os jovens compreendam como o sistema jurídico pode reproduzir ou combater desigualdades, e como eles podem ser agentes de transformação social.”

A professora Graciela Squarani da Silva Casagrande, ao falar da importância do evento disse que “representa uma grande oportunidade para nossos alunos conversarem e compreenderem como funciona o Poder Judiciário. É de total relevância trazer esse tema para dentro da escola, pois os alunos têm pouco conhecimento real de como funciona o Poder Judiciário e o acesso à justiça.”

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Já para a professora Eda Cristiane Barros, que também participou da palestra do magistrado, “a escola se destaca em iniciativas educacionais, significa prestígio. Ficamos muito felizes por sermos premiados com essa oficina do Poder Judiciário que promove o entendimento sobre direitos, deveres e o funcionamento da justiça, formando cidadãos mais conscientes.”

A aluna Isabela Silveira Rocha Gonçalves de Farias, que assistiu a palestra, afirmou que “é uma honra tanto para a escola quanto para os alunos participarem desse evento, pois é muito importante informar e incentivar os jovens a conhecerem os direitos humanos, uma vez que esse conhecimento desenvolve a criatividade na juventude, levando a mesma a não ignorar ou amedrontar diante de situações que violam a integridade humana.”.

Também participante da oficina, a aluna Giovanna Beatriz Lemes Boff afirmou que “foi muito importante para nós, pois dessa forma somos ensinados a vivenciar de forma justa os direitos humanos, além de aprendermos e sermos conscientizados sobre o acesso à justiça. É de extrema importância o projeto para a nossa escola, pois temos um contato direto de aprendizagem com o tema proposto. Tivemos o prazer de estarmos com um grande juiz, doutor Wanderlei José dos Reis, que nos orientou a um olhar crítico e humano diante dos direitos humanos. Foi muito bom.”

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nova lei fortalece investigação, mas flexibilização das garantias processuais divide opiniões

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Palco de auditório com telão azul ao fundo sobre audiência pública. Quatro pessoas estão sentadas em poltronas: uma mulher à esquerda e três homens à direita. Parte da plateia aparece abaixo.“Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais” foi o tema do terceiro painel da audiência pública realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para debater a Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Também conhecida como Lei Antifacção, ela endurece o tratamento processual e penal dado às organizações criminosas e milícias.
Entre as mudanças trazidas pela lei estão a ampliação de prazos de inquérito, decretação de prisão preventiva automática de membro de facção e apreensão cautelar de bens. Também retira de condenados que integram organizações criminosas o direito a fiança e livramento condicional, determina que eles sejam encaminhados a presídios de segurança máxima e veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes dos acusados, entre outras medidas.
Embora reconheçam que a nova lei fortalece a investigação, advogados, principalmente da área criminal, têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando a inconstitucionalidade de alguns artigos, principalmente dos que tratam da flexibilização das garantias processuais.
Mulher de cabelos escuros e terninho verde fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, três bandeiras oficiais dispostas verticalmente e uma parede decorada com pequenos blocos de madeira.Expositora do painel, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni disse ter recebido a lei com otimismo, por considerar que ela trouxe avanços no fortalecimento da investigação. “A lei parte de um diagnóstico preciso de que as facções criminosas, de grande visibilidade, atuam no controle de territórios e comunidades, chegando a cobrar pedágio de parcela da sociedade, enquanto se infiltram nos mercados financeiro, imobiliário e de criptoativos”, avaliou.
Entre os pontos positivos da lei citados pela magistrada estão o aumento do prazo para inquérito no caso de réu preso – que passa a ser de 90 dias, prorrogável por igual período, desde que haja fundamentação concreta -, o compartilhamento de informações entre as forças de segurança e a celeridade na análise judicial de medidas cautelares.
Para a magistrada, esses prazos são mais realistas, em razão da complexidade da investigação dessas organizações criminosas. Trata-se, segundo ela, de uma criminalidade extremamente sofisticada, com estrutura relevante, que demanda investigação mais aprofundada, compartilhamento de informações entre as agências e interrupção do fluxo financeiro delas.
Outro ponto positivo, na avaliação da juíza, é que a Lei nº 15.358/2026 contém mecanismos severos de asfixia financeira das organizações, permitindo o perdimento de bens e ativos ligados ao crime organizado. Ela prevê, por exemplo, o confisco de patrimônio, valores ou bens, produtos do crime, mesmo antes da condenação do réu, e estabelece que a ação civil de perdimento de bens não prescreve, permitindo ao Estado buscar o confisco dos bens do criminoso a qualquer momento. “Embora preveja penas mais duras, o foco da lei não é o encarceramento, mas a asfixia econômica”, ressaltou.
Apesar dos avanços, a magistrada considera que algumas “arestas” devem ser aparadas pelos tribunais superiores. Uma delas é a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ou milícias. Outra é a determinação de que a prática de crimes como uso de violência para exercer controle territorial, intimidação de autoridades, ataques a serviços públicos ou restrição de circulação de pessoas seja causa suficiente para a decretação imediata da prisão preventiva, desde que o delito seja cometido por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar.
Três homens vestindo terno e gravata estão sentados em poltronas giratórias claras sobre um tapete estampado. Entre eles há pequenas mesas de vidro com copos. À frente, folhagens verdes.Convidado a debater o tema, o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gustavo Godoy destacou a importância da atualização da legislação penal em razão das mudanças da sociedade nas últimas décadas. Entre os acertos da nova lei, o delegado ressaltou a decretação imediata da prisão preventiva e o aumento dos prazos para conclusão dos inquéritos referentes ao crime organizado.
Segundo ele, o prazo anterior, de dez dias, não permitia sequer a análise do material apreendido nos mandados de busca, incluindo o conteúdo de telefones celulares, atualmente fontes de informação fundamentais para a investigação. Ele também considerou como medidas assertivas a asfixia patrimonial dos acusados e a possibilidade de monitoramento das visitas aos presos, inclusive pelos seus defensores. “Se a polícia hoje precisa ter câmeras corporais, por que os advogados não podem ser monitorados”? questionou.
Para o outro debatedor convidado, o advogado criminalista Stalyn Paniago, a nova lei traz inquietações, pois alguns artigos, segundo ele, estariam ferindo a Constituição Federal. Entre os mais polêmicos, o advogado citou a decretação da prisão preventiva imediata, a vedação à progressão de regime, o monitoramento do parlatório durante a visita dos advogados e o prazo para conclusão do inquérito, que deve ter a sua razoabilidade respeitada. “Não podemos fechar os olhos para a criminalidade de hoje, que está mais complexa e sofisticada, mas é preciso ter cuidado quando aspectos estruturais, mesmo previstos em lei, afrontam a Constituição Federal”.
O mediador do painel foi o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.
Propostas
Ao final da audiência, o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), João Gualberto Nogueira Neto, apresentou, de forma estruturada e resumida, as propostas trazidas pelos participantes, de acordo com cada tema. Quanto ao diagnóstico, foi indicada a necessidade de ampliar a resposta estatal para alcançar, além dos executores diretos, as estruturas que viabilizam a atuação das organizações criminosas.
Em relação aos instrumentos previstos na lei para combater as facções, os encaminhamentos estão relacionados ao uso de medidas patrimoniais como mecanismo de intervenção nas estruturas econômicas das organizações, especialmente para interrupção de fluxo financeiro. Para aplicação prática desses instrumentos, destacaram-se a celeridade na apreciação de medidas cautelares e o contraditório postergado em contextos de urgência.
Quanto aos temas sensíveis, os participantes apontaram a importância da interpretação conforme a Constituição.
Entre os impactos para o sistema de justiça, o coordenador da CGJ apontou para a intensificação da cooperação entre órgãos, reconfiguração das práticas investigativas, ampliação do uso de tecnologia e inteligência de dados e necessidade de capacitação contínua dos agentes públicos.
No rol das sugestões, mereceram destaque o desenvolvimento de critérios objetivos para a aplicação das medidas previstas em lei; fortalecimento da cooperação interinstitucional; utilização responsável de ferramentas tecnológicas; criação de mecanismos de monitoramento e avaliação das práticas implementadas; além de aperfeiçoamento da capacitação dos operadores do Direito.
“As exposições indicaram que os desafios relacionados ao combate ao crime organizado envolvem a busca por soluções que conciliem eficiência investigativa e observância das garantias fundamentais”, reforçou Nogueira Neto, destacando que o debate contribuiu para o aprimoramento da compreensão sobre esses instrumentos e sobre os desafios de sua implementação.
Realizada no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a audiência pública teve como objetivo debater a Lei nº 15.358/2026 e seus reflexos no sistema de justiça criminal. A nova lei, que desde 24 de março instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros, bem como legislações correlatas.
O evento foi promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da CGJ, em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Houve transmissão ao vivo por meio do canal TJMT Eventos no YouTube.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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