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Encontro de Laboratórios de Inovação no TJMT inspira a criação da Política de Linguagem Simples

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Mato Grosso está prestes a dar um importante passo em prol da acessibilidade. Inspirados pelo sucesso do Encontro de Laboratórios de Inovação, o E-LAB 65/66, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou um projeto de lei (1485/2023) que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual.
 
Durante o evento, realizado pelo Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o InovaJusMT, em parceria com a ALMT e outras quatro instituições, a então Gestora de Inovação Jurídica do Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará, Mariana Zonari, explanou sobre a importância e uso da linguagem simples em documentos administrativos, especialmente os que dialogam com a população e, por isso, precisam passar a mensagem da forma mais simples possível, democratizando o acesso ao entendimento de informações muitas vezes complexas.
 
O projeto de lei em questão visa estabelecer diretrizes e mecanismos para garantir que a linguagem utilizada nos documentos e comunicações oficiais seja acessível a todos os cidadãos. A proposta busca simplificar termos e tornar as informações mais compreensíveis e adotando uma abordagem visualmente clara e eficiente.
 
“Todas as terminologias, todo o formato dos atos judiciais precisa se aproximar mais do que coloquial para a compreensão do maior número de pessoas”, pontuou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, salientando as iniciativas InovaJusMT, que trabalha com o tema Direito Visual e Linguagem Simples desde 2022.
 
Com a implementação da Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual, espera-se que a população mato-grossense tenha maior facilidade em compreender e utilizar os serviços públicos, além de promover a inclusão e a participação ativa dos cidadãos, fortalecendo a democracia e ampliando o acesso.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto em amplo aberto que mostra o auditório Gervásio Leite com a plateia cheia; no placo, as autoridades que participaram da abertura do evento sentados em poltronas e, no púlpito, a cerimonialista.
 
 
Josiane Dalmagro/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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