Tribunal de Justiça de MT

Entenda as certidões disponíveis no TJMT e quando cada uma deve ser usada

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reúne na página eletrônica de certidões (https://sec.tjmt.jus.br/) um conjunto de serviços públicos que permitem a emissão, autenticação e acompanhamento de diversos documentos judiciais de forma gratuita, on-line e imediata.

O Sistema de Expedição de Certidões (SEC) foi desenhado para simplificar a vida de cidadãos, empresas e operadores do Direito, eliminando a necessidade de deslocamento até os cartórios dos fóruns e garantindo mais agilidade no acesso às informações judiciais.

O que são e para que servem os serviços de certidões

1. Emissão de Certidões Negativas de 1º Grau

Trata-se de documentos oficiais que comprovam a inexistência de registros judiciais, cíveis e criminais, em nome de uma pessoa física ou jurídica na Primeira Instância de jurisdição do Judiciário estadual. São muito usados em processos de concurso público, posse em cargo público, licitações, contratos e outras situações que exigem comprovação de “nada consta” perante a Justiça estadual.

2. Emissão de Certidões Negativas de 2º Grau

Funciona de forma semelhante à certidão de 1º Grau, mas abrange decisões e registros na Segunda Instância (no Tribunal de Justiça propriamente dito). Também pode ser solicitada para pessoas físicas ou jurídicas e, assim como a de 1º Grau, serve para demonstrar a inexistência de pendências judiciais perante o TJMT.

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3. Certidões para Fins Eleitorais

Disponíveis nos módulos do sistema para 1º e 2º graus, estas certidões são destinadas exclusivamente a procedimentos eleitorais, como a inscrição de candidaturas, em que é preciso comprovar regularidade pessoal e ausência de impedimentos judiciais específicos para o pleito.

4. Verificação de Autenticidade de Certidões

O SEC oferece ferramenta que permite a qualquer interessado confirmar se uma certidão emitida é autêntica. Basta informar o número do documento e dados pessoais, conferindo se a certidão emitida eletronicamente corresponde ao registro no banco de dados do TJMT. Essa checagem é importante para evitar fraudes e garantir a validade do documento perante terceiros, empresas ou órgãos públicos.

5. Acompanhamento de Pedidos de Certidão

Além da emissão e autenticação, o sistema permite que o cidadão acompanhe o andamento do pedido de certidão em tempo real. Isso é útil quando há necessidade de reenviar documentos, corrigir dados ou simplesmente monitorar o processo até a entrega do PDF ou envio por e-mail.

Como acessar e usar

O acesso pode ser feito diretamente pelo Portal do TJMT ou pelo endereço sec.tjmt.jus.br, onde o usuário escolhe o tipo de certidão desejada (1º ou 2º grau, pessoa física ou jurídica, certidão negativa ou eleitoral) e preenche os dados solicitados. O serviço é gratuito e cumpre a determinação constitucional da gratuidade para certidões negativas.

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Validade e cuidados

  • As certidões de 1º grau geralmente têm validade de 30 dias após a emissão; as de 2º grau, 60 dias, prazos que variam conforme a finalidade do documento e exigência de órgãos terceiros.
  • Sempre que possível, recomenda-se verificar a autenticidade diretamente no SEC para evitar problemas com documentos falsificados.

O objetivo é ampliar o acesso da população à Justiça e reduzir a burocracia em atos essenciais do dia a dia, integrando praticidade e segurança jurídica ao cidadão.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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