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Entidades sem fins lucrativos de Lucas do Rio Verde podem se habilitar para obter recursos

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A Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354 km ao norte de Cuiabá) publicou um edital convocando entidades interessadas em participar do Cadastro e Habilitação. O objetivo é obter recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensão condicional dos processos realizados na Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca.
 
O edital estabelece que podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam sede própria na comarca e desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social voltadas para crianças e adolescentes.
 
Além disso, as entidades devem ser parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade, atuando diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei, bem como no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas. Por fim, é necessário que apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital e possuam pelo menos um ano de funcionamento.
 
O prazo das inscrições será de 30 dias, a contar da data de publicação do edital. As entidades interessadas devem preencher o formulário (Anexo I do edital) e enviar o documento para o e-mail [email protected]; comparecer no Juizado Especial ou ainda ir até a Diretoria do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, na Avenida Brasil, 3183-S, Setor 36, Quadra 999, Lote 05, Parque dos Buritis.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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