Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT encerra curso alinhado a diretrizes do CNJ sobre perspectiva de gênero

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) concluiu, nesta segunda-feira (6 de julho), o curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, promovido para magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), por meio da plataforma Moodle, a capacitação teve carga horária de 30 horas-aula.
Credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso está em consonância com as diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade, contribuindo para o atendimento de requisitos relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do aperfeiçoamento institucional do Poder Judiciário.
o longo de três semanas de atividades, os participantes aprofundaram conhecimentos sobre temas essenciais para a compreensão das desigualdades estruturais que impactam o acesso à Justiça e a efetivação de direitos. A programação contemplou conteúdos relacionados à construção social do gênero, violência de gênero, normas nacionais e internacionais de proteção, interseccionalidade entre gênero e raça, racismo estrutural e institucional, além de metodologias voltadas ao julgamento com perspectiva de gênero.
A formação também abordou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento que orienta magistradas e magistrados na análise dos casos concretos, a partir da identificação de contextos de desigualdade e da prevenção da reprodução de estereótipos e discriminações.
Durante a capacitação, magistrados participantes destacaram o impacto prático do conteúdo na rotina forense, apontando que a perspectiva de gênero não afasta a imparcialidade, mas qualifica o olhar do julgador para identificar vulnerabilidades estruturais ocultas nos autos.
Sob a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos, doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestre pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o curso promoveu reflexões sobre o papel do Poder Judiciário na construção de uma Justiça mais acessível, inclusiva e comprometida com a igualdade substancial.
Para a tutora, investir em formação nessa temática significa fortalecer a qualidade da atividade jurisdicional. “A formação em perspectiva de gênero amplia a capacidade de percepção das desigualdades que permeiam muitas das demandas submetidas ao Judiciário. Trata-se de um
aprimoramento técnico que contribui para decisões mais qualificadas, fundamentadas e sensíveis às diferentes realidades sociais, sempre em observância à Constituição e ao ordenamento jurídico”, ressalta Alethea.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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