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Especialistas debatem impactos da Reforma Tributária e gestão orçamentária em Congresso Internaciona

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Com dois painéis temáticos realizados ao longo da tarde desta segunda-feira (03), o 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro reuniu especialistas e representantes dos poderes públicos no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). As discussões abordaram os impactos da Reforma Tributária e os desafios relacionados à gestão orçamentária no novo cenário federativo.

O primeiro painel, intitulado “A Reforma Tributária e os impactos para o Centro-Oeste”, contou com a participação de Francisco Pedro Jucá, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro (SBDF), e de Rogério Luiz Gallo, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Durante sua exposição, Jucá alertou para as dificuldades que gestores estaduais e municipais poderão enfrentar na implementação da reforma, em razão de lacunas estruturais no texto aprovado. “Não se levou em conta que o Brasil é um Estado federativo. Ao redesenhar o sistema tributário, nos esquecemos dos estados e municípios. A autonomia tributária é o que garante a pluralidade e a multiplicidade inerentes à federação”, pontuou. Segundo ele, a proposta desconsidera as especificidades regionais e culturais do país.

Na sequência, Rogério Gallo destacou as disparidades regionais brasileiras e avaliou que o novo modelo, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), tende a beneficiar de forma desigual as regiões. “Teremos dificuldades pela ausência de soluções alinhadas aos princípios federativos no modelo do IVA, sobretudo em um país com níveis tão distintos de desenvolvimento regional”, observou.

O secretário apresentou dados que demonstram a eficiência do atual sistema tributário, estruturado no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e abordou as medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo de Mato Grosso para mitigar os possíveis efeitos negativos da transição.

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O debate contou ainda com as contribuições de Yendis Rodrigues Costa, conselheiro da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que ressaltou o papel dos tribunais de contas na fiscalização do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), e de Leonardo Bortolin, presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Bortolin enfatizou os reflexos da reforma sob a ótica municipal, destacando os desafios decorrentes das marcantes desigualdades socioeconômicas entre os municípios mato-grossenses.

O segundo painel, denominado “Gestão do Orçamento e a Reforma Tributária”, reuniu o vice-presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), Ricardo Torres, e o conselheiro corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Edilberto Pontes de Lima.

Ricardo Torres manifestou posição crítica à reforma no formato aprovado, destacando a assimetria entre os entes federativos. “A federação brasileira é marcada por profundas disparidades socioculturais e econômicas. Não se pode comparar o município de São Paulo, que tem estrutura de um estado, à maioria dos municípios brasileiros”, afirmou. De acordo com ele, o novo modelo impactará diretamente a gestão orçamentária, ao alterar as bases de arrecadação e reduzir a autonomia dos entes subnacionais sobre os tributos do consumo.

Por sua vez, Edilberto Pontes de Lima ressaltou o caráter político da tributação e defendeu a atualização do arcabouço orçamentário nacional. “A principal lei orçamentária do Brasil é de 1964, elaborada sob a Constituição de 1946, cujo modelo federativo difere completamente da Carta de 1988. Há uma urgência em modernizar essa legislação”, alertou.

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Como debatedor, o secretário-adjunto do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Ricardo Capistrano, destacou os desafios de operar com menor volume de recursos durante o período de transição da reforma, o que exigirá ajustes significativos na alocação de despesas públicas.

Ambos os painéis foram presididos pelo conselheiro do TCE-MT Waldir Teis, supervisor da Escola Superior de Contas, que ponderou sobre os efeitos da reforma na redução das desigualdades regionais. “Vivemos uma cultura de migração para os grandes centros, quando o ideal seria fomentar o desenvolvimento nas regiões menos favorecidas. Não há como reduzir desigualdades sem incentivos aos segmentos econômicos locais”, concluiu.

Encerrando as atividades do dia, os painelistas responderam perguntas do público. O 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, promovido pelo TCE-MT em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), segue até esta terça-feira (4) com debates e palestras sobre o tema “Sistema Tributário Constitucional e seus Reflexos nas Finanças Públicas”.

Assessoria de Comunicação TCE-MT

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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