Tribunal de Justiça de MT

Estagiários: onde o aprendizado encontra propósito no Judiciário

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Para muitos estudantes de Direito, o primeiro contato com o Poder Judiciário acontece por meio do estágio. É nesse espaço que a teoria ganha forma e o cotidiano da Justiça passa a ser compreendido de perto — não apenas pelos processos, mas pelas pessoas envolvidas.

Daniel Kenio de França Granja, estagiário da Secretaria da Terceira Vara do Fórum de Barra do Bugres (170km de Cuiabá), chegou ao fórum ainda no início da graduação, motivado pela vontade de entender, na prática, como funciona o sistema de Justiça. “Desde quando eu iniciei o curso, eu sempre tive vontade de estagiar no fórum”, conta. A experiência, segundo ele, tem sido de descoberta. “É tudo muito novo. A gente entende como começa o processo desde o início, desde o inquérito policial”, revela.

Há um detalhe silencioso nessa história que ajuda a traduzir o que o estágio representa: a mesma cadeira que Daniel ocupa hoje já foi ocupada por Dina Campos de Miranda. À época, ela também estava no início da trajetória, aprendendo rotinas, lidando com processos e descobrindo o funcionamento do Judiciário.

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Aprendizado que vira trajetória

Hoje, Dina é assessora de gabinete na unidade. O percurso entre um momento e outro não é apenas uma mudança de função, mas o retrato de um caminho possível dentro da instituição. “Quando eu cheguei aqui, entendi como funcionava. Superou as minhas expectativas”, relembra.

Ao longo desse processo, ela percebeu que o funcionamento do Judiciário depende de um trabalho coletivo. “Cada servidor, cada detalhe, é importante para que a decisão chegue a quem precisa”. E isso inclui o papel dos estagiários, que participam diretamente dessa engrenagem. “A gente não lida apenas com processos, a gente lida com pessoas”.

Para Daniel, estar nesse mesmo espaço também carrega um significado. Ele observa, aprende e projeta o futuro a partir do que vivencia no presente. “Todos os conhecimentos vão me dar uma alavanca, uma catapultada no meu conhecimento”, afirma.

Histórias como a de Ygor Henrique do Espírito Santo Oliveira, 30 anos, mostram que esse caminho pode ir além. Ele iniciou como estagiário ainda no Ensino Médio e hoje atua como Oficial de Justiça na mesma Comarca, aprovado no último concurso

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“O Judiciário mudou a minha vida”, resume. Para ele, a função vai além do que imaginou. “A gente concretiza a Justiça. Está presente na sociedade e ajuda as pessoas”.

Ao longo dessas trajetórias, o estágio se revela como mais do que uma etapa de formação. É um ponto de passagem e, muitas vezes, de permanência. Um espaço onde o aprendizado acontece no cotidiano, onde referências se constroem e onde, pouco a pouco, o futuro começa a tomar forma.

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Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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