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Expedição Araguaia-Xingu leva Justiça e dignidade para mais de 800 pessoas em Santa Cruz do Xingu

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A Caravana da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso atracou na sexta-feira (24 de novembro) no município de Santa Cruz do Xingu.
 
Com muita energia e disposição, a equipe da Justiça Comunitária e parceiros realizaram atendimentos nas áreas de Justiça, saúde, cidadania, cultura, esporte, educação, ciência, segurança, energia e serviços bancários para mais de 800 pessoas da região.
 
Dignidade no olhar – Quem também aproveitou a chegada da Expedição em Santa Cruz do Xingu foi a jovem Laila Marcela de Almeida Carvalho, que nasceu com Microangiopatia Cerebral, uma pequena ‘cicatriz no cérebro’ e que, no caso dela, afetou o desenvolvimento locomotor.
 
Pela condição, a adolescente de 14 anos precisa da ajuda de um andador para poder caminhar e, mesmo com um pouco de dificuldade, a jovem fez questão de buscar atendimento na 5ª Edição da Expedição Araguaia-Xingu.
 
Laila conta que graças ao projeto esta é a segunda vez que ela tem acesso à consulta oftalmológica. Nesta edição, ela voltou para verificar se houve alteração no grau esférico das lentes e já aproveitou para garantir um novo par de óculos gratuitamente.
“É uma experiência muito legal e ainda tudo de graça. Consegui trocar de armação e ajustar meu grau, então eu gostei demais. Esse projeto é muito importante, porque ajuda muitas pessoas.”
 
Reunião TCE – Uma das novidades deste o ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) esteve reunido com autoridades e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo durante a manhã de sexta-feira. O encontro na Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu teve como objetivo compartilhar instruções normativas, resoluções e boas práticas aos gestores do município durante a Expedição.
 
O coordenador da Expedição Araguaia-Xingu, juiz José Antônio Bezerra Filho, exaltou a parceria com o TCE e destaca que essa é a primeira vez que a instituição participa presencialmente. “O TCE trouxe na sua participação toda forma orientativa de administração aos gestores, para que quando chegue qualquer procedimento junto ao Tribunal de Contas já esteja dentro nas normas e recomendações estabelecidas.”
 
“A expedição é um congraçamento de instituições e com a importante participação do TCE colheremos bons frutos para a gestão pública. Em nome do Judiciário e da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, agradeço ao presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, pela confiança no projeto.”
Segundo o assessor da Secretaria Executiva Parlamentar do TCE, Jean Estevan Campos Oliveira, a iniciativa faz parte das atividades programadas para a comemoração dos 70 anos da instituição. “Nós atendemos ao chamado do Judiciário e com muita alegria estamos trazendo informações aos munícipes, para que possamos ter a boa aplicação dos recursos, priorizando sempre a eficácia e eficiência na administração pública.”
 
A prefeita de Santa Cruz do Xingu, Joraildes Soares de Sousa (Jo), parabenizou a equipe da Expedição pelas novidades trazidas ao município nesta 5ª Edição.
“Cada ano que passa o trabalho da Expedição vem crescendo. Nesta edição temos a participação do Tribunal de Contas como novidade. Então nós só temos que agradecer à equipe comandada pelo doutor Tony por todos benefícios e serviços trazidos à população do nosso município.”
 
Cronograma de próximos atendimentos: Dias 26 e 27 – São José do Xingu; Dia 29 – Luciara; Dia 02 – São Félix do Araguaia; Dias 04 e 05 – Cocalinho. O cronograma ainda inclui atendimento em aldeias de Territórios Indígenas de diferentes etnias da Região.
 
Conheça os parceiros da Expedição Araguaia-Xingu 2023:
Eixo Justiça – Tribunal de Justiça de Mato Grosso; Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado; Ministério Público Estadual; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Justiça Comunitária de Paranatinga;
 
Eixo Cidadania – Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Espaço Cidadania); Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec); Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT); Receita Federal; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Caixa Econômica Federal; Energisa; Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat); Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania; Instituto Galvan; Cartórios Extrajudiciais de Mato Grosso;
 
Eixo Saúde – Prefeituras de São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, Luciara, São Félix do Araguaia, Cocalinho e Canarana; Secretaria de Estado de Saúde (Programa Imuniza Mais); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT); Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região; Secretaria de Saúde Indígena (SESAI);
 
Eixo Segurança – Marinha do Brasil; Exército Brasileiro; Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso; Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso; Polícia Militar de Mato Grosso; Defesa Civil;
 
Eixo Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Ciência, Tecnologia e Inovação – Juizado Volante Ambiental (Juvam); Detran-MT; Secretarias de Estado (Educação; Cultura, Esporte e Lazer; Ciência, Tecnologia e Inovação); Unemat (Campus Luciara);
 
Eixo Doações – Aprosoja; Bom Futuro; Studio Z.
 
ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem registra as pessoas sentadas sob uma tenda, em busca de atendimento. Foto 2: jovem caminha com auxilio de um andador, ela é auxiliada por um voluntário da expedição. Fotos 3: imagem de um auditório, onde um voluntária faz uma explicação sobre a expedião. Foto 4: a imagem mostra as pessoas a espera de atendimento. Elas estão sentada sob uma tenda
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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