Tribunal de Justiça de MT

Explicando direito: juiz Marcos Faleiros explica o que é audiência de custódia

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e cooperador no Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, é o convidado especial do podcast Explicando Direito, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Rádio TJ.
 
Nesta edição, o magistrado explica detalhadamente um assunto de muito interesse da sociedade: o que é e como funcionam as chamadas ‘audiências de custódia’, como elas são conduzidas em Mato Grosso e a importância delas para o sistema de justiça criminal.
 
Inicialmente, Faleiros explicou aos ouvintes o que é audiência de custódia. “Dentro da formulação da filosofia política atual, as liberdades básicas, os direitos fundamentais, vêm acima de um benefício maior para a sociedade, ou seja, um enriquecimento social etc. Essas liberdades básicas vêm grafadas na Constituição Federal e nos tratados internacionais, e várias liberdades básicas dessas estão contidas no contexto de quando uma pessoa é presa”, explica.
 
“Por exemplo, ela tem o direito de não ser torturada, ela tem o direito a uma ligação telefônica para informar sua família, seu advogado, que foi presa. Ela tem que saber os motivos pelos quais ela está sendo presa, se é por um crime, se é por uma sentença condenatória, se é por uma pensão alimentícia. E nesse momento cabe ao Poder Judiciário, cabe ao juiz, essa função primordial de fiscalizar o cumprimento dessas liberdades básicas. Então, a pessoa quando é presa, ela é levada ao juiz, e o juiz vai averiguar se ela foi torturada, se ela teve os direitos fundamentais de comunicar a alguém a sua prisão, se ela teve o direito de ser informada porque ela está sendo presa. Então, essa é a função primeira da audiência de custódia: garantia das liberdades básicas”, pontua o magistrado.
 
Ele ainda explica o prazo que o cidadão tem para passar pela audiência de custódia. “Não só os tratados internacionais quanto o Código de Processo Penal estabelece um prazo de 24 horas. Às vezes esse prazo – 24 horas da prisão – não pode ser cumprido por questões técnicas. Então nós estamos cumprindo esse prazo em 24 horas de quando a pessoa é apresentada no fórum para a audiência de custódia”, assinalou, em relação ao trâmite no Fórum de Cuiabá.
 
Na entrevista, ele fala ainda sobre os direitos dos presos durante a realização da audiência, o trâmite de toda a audiência, sobre a legalidade
 
da prisão, possibilidade de liberdade, assim como pontos positivos desta prática. Confira!
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome do convidado, Marcos Faleiros, bem como o tema Audiência de custódia. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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