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Faculdade não apresenta contrato assinado e tem negada cobrança de R$ 18,7 mil em mensalidades

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Faculdade não conseguiu comprovar contrato assinado, nem a existência da dívida de mensalidades de 2019.
  • Documentos produzidos unilateralmente foram considerados insuficientes para sustentar a cobrança.

A tentativa de uma faculdade de cobrar R$ 18.780,65 em mensalidades supostamente atrasadas, referentes ao período de março a junho de 2019, não prosperou em Segunda Instância. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela instituição. O relator foi o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A cobrança foi proposta por meio de ação monitória, mecanismo jurídico utilizado quando o credor afirma possuir prova escrita da dívida. No caso, a faculdade sustentou que a estudante teria se rematriculado para o primeiro semestre de 2019 e deixado de pagar quatro parcelas do contrato.

Ao analisar o recurso anterior, o colegiado concluiu que não havia contrato assinado referente ao período de 2019, o que compromete a comprovação formal da contratação dos serviços educacionais. Também foi considerado que documentos como histórico escolar, atestado de escolaridade e extrato financeiro são produzidos unilateralmente pela própria faculdade e, sozinhos, não suprem a exigência legal de prova escrita idônea para embasar a ação monitória.

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A faculdade opôs embargos de declaração, alegando que o acórdão teria sido omisso e contraditório. Defendeu que contratos de semestres anteriores e a suposta rematrícula demonstrariam a continuidade do vínculo contratual e pediu o prequestionamento de dispositivos legais.

O relator esclareceu que os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito. Segundo ele, todos os pontos relevantes foram enfrentados de forma clara na decisão anterior, inclusive quanto à ausência de contrato assinado e à inexistência de prova objetiva da rematrícula.

Processo nº 1009868-39.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mulheres da Cadeia Pública Feminina de Cáceres transformam vivências em versos

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Vista de cima, uma mulher de blusa rosa escreve em um caderno de capa vermelha. Na mesa de vidro, há folhas impressas e os livros “Aqui, escrever não é tarefa, é respiro, é desabafo que sangra em palavras.” Os versos são de uma mulher privada de liberdade na Cadeia Pública Feminina de Cáceres e foram apresentados nesta quarta-feira (3) durante a capacitação virtual Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A professora Eliene Rocha Pereira apresentou as boas práticas do projeto “Remição pela Leitura: eu, leitora de mundo dentro dos muros”, desenvolvido junto com a professora Aline Aparecida Rocha. A iniciativa transforma os relatos de vida das detentas em poesia e, segundo Eliene, surpreendeu até as próprias participantes. “Esse trabalho mostrou que as meninas têm potencial para fazer as coisas. Quando eu mostrei o resultado para elas, foi uma satisfação muito grande ver que gostaram”, contou a professora durante a apresentação.

Inspiração e metodologia

O projeto nasceu inspirado na escritora Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo, que registrou em palavras a dureza de sua vida na favela. As detentas se identificaram com a trajetória da escritora a ponto de manifestarem interesse em ler o livro, desejo que ainda não foi possível atender.

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O trabalho seguiu cinco etapas: apresentação do projeto e diálogo sobre a importância da escrita; leitura e reflexão sobre as obras de Carolina Maria de Jesus; produção de relatos sobre experiências de vida dentro e fora da prisão; transformação dos relatos em poesias com o apoio de inteligência artificial; e socialização dos poemas em eventos e murais pedagógicos.

Eliene explicou que organizou e corrigiu os textos produzidos pelas participantes, preservando os pensamentos e a voz de cada uma. “Eu dei uma organizada no texto, porque elas erravam muitas palavras, mas os pensamentos e a história delas foram mantidos”, disse.

A voz que não se cala

Um dos poemas apresentados, de autora identificada como E. S. Freitas, retrata com força a convivência no sistema prisional, a desconfiança, a solidão, as hierarquias invisíveis e, ao mesmo tempo, a resistência e o aprendizado. Em seus versos, a autora escreve sobre conhecer sotaques e culturas de diferentes estados, sobre não abaixar a cabeça e não perder a humanidade: “Essa é minha voz ecoando entre muros que tentam calar, mas não consegue.”

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Para Eliene, o significado do projeto vai além da escrita. “Esse projeto quer mostrar que mesmo dentro dos muros da prisão existem histórias importantes que precisam ser contadas e ouvidas”, afirmou.

Sobre a capacitação

A capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF, Pierro de Faria Mendes.

O evento tem como objetivo capacitar professores, pedagogos e outros profissionais para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com a Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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