Tribunal de Justiça de MT

Descontos irregulares em benefício previdenciário geram indenização de R$ 5 mil

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Resumo:

– Os descontos não autorizados foram feitos em conta de aposentadoria.

– A Terceira Câmara de Direito Privado entendeu que não houve falha na decisão anterior.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo descontos feitos sem autorização em conta bancária usada exclusivamente para o recebimento de aposentadoria. A ação começou após a identificação de cobranças mensais relacionadas a um pacote de serviços que não teve contratação comprovada, o que levou a parte consumidora a procurar a Justiça.

O caso chegou ao Tribunal por meio de apelação e a Câmara entendeu que as cobranças eram irregulares, já que a conta tinha finalidade restrita ao recebimento de benefício previdenciário. Na ocasião, os desembargadores determinaram a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixaram indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração com o argumento de que o acórdão teria sido omisso. A Terceira Câmara, no entanto, concluiu que a decisão anterior analisou de forma completa todos os pontos necessários ao julgamento da causa.

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O relator, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso. Segundo o voto, a medida foi utilizada como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso.

O relator também destacou que a cobrança de tarifas sem autorização em conta destinada ao recebimento de verba alimentar configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, independentemente de prova de culpa, por se tratar de relação de consumo.

Processo nº 1003377-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Jaciara abre prazo para credenciamento de leiloeiros

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O juiz diretor do Foro da Comarca de Jaciara, Fernando Kendi Ishikawa, determinou a abertura de prazo de 30 dias para o credenciamento de interessados em exercer as funções de leiloeiro oficial e leiloeiro rural perante a comarca. O objetivo é dar celeridade aos processos de execução, nos cumprimentos de sentença e processos criminais que possuem bens a serem alienados judicialmente. A medida consta do Edital nº 001/2026/DF, assinado pelo magistrado e datado de 15 de junho.

Os interessados deverão apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro (anexo I do edital), no qual assumirá compromisso como leiloeiro perante o Fórum da Comarca de Jaciara, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Código Civil e legislação pertinente, divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão realizado, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.

O referido termo deverá ser encaminhado somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https:pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada do registro como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat); curriculum vitae discriminativo da atuação como leiloeiro oficial ou rural; e declaração com firma reconhecida afirmando não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau de juiz do Poder Judiciário Estadual.

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Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Diretoria do Foro e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Já a escolha dos leiloeiros credenciados para atuarem no ano de 2026 ocorrerá de forma alternada, precedida de sorteio entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela Diretoria do Foro.

Confira aqui o Edital nº 001/2026/DF

Autor: Nadja Vasquez

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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