Tribunal de Justiça de MT

Falsa decisão judicial é usada para aplicar golpes em produtores rurais

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Golpistas estão forjando documentos oficiais do Poder Judiciário de Mato Grosso para extorquir dinheiro de vítimas, enviando falsas decisões e ofícios judiciais que cobram multas ambientais de produtores rurais.
 
O marido da advogada Edilamar Rampanelli, do município de Comodoro, foi uma dessas vítimas. Ele recebeu uma mensagem pelo WhatsApp com um documento feito em papel timbrado do Tribunal de Justiça, assinado por um suposto juiz, cobrando uma multa ambiental no valor de R$ 58.989,71. Caso não pagasse o valor dentro de 24 horas, o documento dizia que ele poderia ser preso em flagrante delito e receberia multa diária de cinco salários mínimos.
 
A vítima chegou a perguntar como poderia pagar a multa e o golpista passou uma chave pix em nome de uma pessoa física, o que fez com que ele desconfiasse.
 
“Como uma cobrança do Estado seria em nome de uma pessoa? Ele já desconfiou e quando questionou, a pessoa não disse mais nada. Depois pesquisamos o nome do juiz e vimos que no lotacionograma do Tribunal de Justiça não havia nenhum juiz com aquele nome”, conta a advogada.
 
O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, alerta para esse tipo de golpe, que pode facilmente enganar uma pessoa que não é da área jurídica.
 
“Nesse golpe, o documento falso poderia enganar bastante ao leigo. Tinha brasão, tinha termos técnicos, uma pessoa que não é da área pode acreditar que é verdade. O que nós orientamos é, caso seja abordado em uma situação dessas, em que o Poder Judiciário está cobrando, procurar um profissional jurídico da sua confiança ou ligar na secretaria daquela vara. Há vários canais do Judiciário para ajudar o cidadão a checar se é algo falso”, enfatiza.
 
O magistrado destaca ainda que golpes em meio eletrônico estão acontecendo cada vez mais, em detrimento das facilidades que a tecnologia trouxe para a vida das pessoas. O mesmo canal de mensagens que o Poder Judiciário utiliza para fazer comunicações processuais oficiais, como o WhatsApp, também é utilizado por criminosos para aplicar golpes. “Todo cuidado é pouco, vale a pena a gente se precaver para evitar esse dissabor e ser alvo de golpistas”, completa.
 
A orientação é que todo caso de golpe praticado por meio do crime de estelionato seja comunicado aos órgãos de segurança, com registro de boletim de ocorrência e apuração criminal, no intuito de coibir essa prática criminal.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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