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Filme produzido para o Judiciário mato-grossense vence categoria ‘bronze’ em premiação internacional

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A campanha publicitária ‘Segunda Chance’, produzida para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado, ganhou a categoria ‘bronze’ no ‘Prémios Lusófonos da Criatividade’.
 
O festival internacional é o único dedicado a premiar os mercados publicitários (e de comunicação) dos países de língua oficial portuguesa, como Angola, Brasil, Moçambique e Portugal.
 
Reconhecimento mundial – A importante premiação é o segundo reconhecimento que a obra audiovisual recebe neste ano de 2024. No mês de março, a campanha também foi premiada com bronze no ‘Prêmio Colunistas’.
 
A campanha ‘Segunda Chance’ compreende as ações de conscientização social do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF/MT), liderado pelo supervisor do GMF/MT, desembargador Orlando Perri de Almeida, para contratação de egressos do sistema prisional no Estado.
 
Prêmio Internacional – Com onze anos de existência e sediado em Portugal, os ‘Prémios Lusófonos’ têm cumprido a missão de enaltecer o melhor trabalho feito por agências, profissionais, estúdios e produtores em todos os países que comungam da língua portuguesa.
 
A premiação é realizada ao longo do ano, dividido em três quadrimestres, e o júri é composto por renomados profissionais de criação publicitária dos países participantes.
 
 
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Descrição da imagem: Arte gráfica com personagem feminina, presente no vídeo publicitário, com os braços erguidos em direção à tela. Em destaque, as algemas prendem as mãos da personagem. À esquerda da tela, marca da premiação e os letterings ‘filme vencedor’. Na parte inferior da tela, marcas do Poder Judiciário de Mato Grosso e Assembleia Legislativa Estadual.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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