Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Campinápolis passa por reforma e atendimento presencial é suspenso por 60 dias

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O atendimento presencial do Fórum da Comarca de Campinápolis (475 km de Cuiabá) está suspenso a partir desta segunda-feira (16 de outubro) por um prazo de 60 dias úteis, podendo ser prorrogado por mais tempo. Neste período, o prédio do Fórum passará por reformas e adequações, os serviços judiciais continuarão funcionando. O telefone fixo ficará inoperante, já que será necessário desligar a rede de internet e telefonia para a realização dos trabalhos na reforma.
 
A resolução é da diretora do Foro, a juíza de Direito Lorena Amaral Malhado, que assinou a Portaria nº 53/2023-DF para comunicar também o regime de tele trabalho para os servidores.
 
O início das obras será no dia 23 de outubro e consistem em serviços de reparação na cobertura da edificação, adequações nas instalações elétricas e de cabeamento estruturado, rede lógica (manutenção e melhoria dos equipamentos de informática), revisão das instalações hidro sanitárias, serviços de conserto e pintura em esquadrias metálicas, pintura de paredes, troca de piso, entre outros. O prazo de execução dos serviços é de 120 dias.
 
De acordo com a Portaria, o comparecimento de reeducandos também fica suspenso até o retorno do expediente presencial, não havendo prejuízo ao curso da execução da reprimenda.
 
Não haverá suspensão de prazos processuais, uma vez que os serviços de manutenção predial preventiva do fórum não trarão impactos à acessibilidade dos sistemas PJE, SEEU, CIA, no qual tramitam todos os processos judiciais da Comarca.
 
O atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública será realizado prioritariamente, durante o horário de expediente, das 12h às 19 h (horário de Cuiabá-MT):
 
 Gabinete:
Telefone WhatsApp: (66) 3437 -17 26
 
Secretaria da vara única
Telefone WhatsApp: (65) 9244-6685
 
Central de administração – E-mail: [email protected]
 
Central de distribuição – E-mail: [email protected]
 
Central de mandados – E-mail: [email protected]
 
Central de arrecadação e arquivamento – E-mail: [email protected]
 
Diretoria 
Telefone/WhatsApp: (66) 99281-2119
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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