Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Chapada dos Guimarães promove círculo de construção de paz com mulheres e professores

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Após realizar um círculo de construção de paz com o tema “Diálogo e Apresentação” com a participação somente de mulheres, no dia 28 de abril, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá), irá promover um novo encontro para o público feminino, no próximo dia 21 de maio, às 19 horas, na Câmara Municipal, com o tema “Explorar seu verdadeiro eu”. A atividade gratuita é aberta a todas as mulheres interessadas e não é necessário fazer inscrição.
 
De acordo com a gestora do Cejusc de Chapada dos Guimarães, Ildenes Rocio Ribas Reis, o fórum conta apenas com dois facilitadores de círculos de construção de paz: ela e o juiz diretor do Fórum da Comarca, Leonísio Salles de Abreu Júnior. Por conta disso, eles estão promovendo eventos de apresentação da ferramenta de Justiça Restaurativa, com o objetivo de disseminar e despertar interesse em novas pessoas.
 
“A finalidade é promover sempre as várias formas de trazer harmonia entre as pessoas, realçando sempre que um bom relacionamento passa necessariamente pelo respeito e diálogo”, afirma a servidora, que complementa destacando a importância dos círculos de construção de paz como ferramenta para aprendizado da convivência e promoção da cultura da paz. “A paz não é dada, é construída de modo participativo no nosso cotidiano, nas relações uns com os outros”.
 
O juiz Leonísio Salles reforça que o círculo da paz constitui-se de um processo de diálogo. “É uma forma de trabalhar valores e diretrizes antes de falar sobre diferenças ou conflitos e tem como intuito encontrar soluções que sirvam para cada membro participante”, explica.
 
Círculos de paz no ambiente escolar – Além do público feminino, o Cejusc de Chapada dos Guimarães também tem focado suas ações na comunidade escolar. Por isso, um curso de formação de facilitadores de círculos de construção de paz voltado para professores será realizado entre os dias 5 e 7 de junho, no Plenário do Fórum. Até o momento, 19 profissionais da Educação já se inscreveram e ainda há vagas disponíveis. Os interessados devem entrar em contato com a gestora do Cejusc do município, Ildenes Reis, pelo telefone (65) 3617-3685, até o dia 17 de maio. No período anterior ao curso, círculos de paz estão sendo realizados em escolas estaduais da cidade, com o objetivo de apresentar e despertar interesse pela prática.
 
Ildenes conta que tudo surgiu após o círculo realizado no dia 28 de abril, por sugestão de uma das participantes. “Algumas mulheres queriam conhecer, então fizemos o círculo para apresentar. Depois elas mesmas sugeriram que fossem feitos outros, inclusive uma mãe sugeriu que fossem feitos círculos com adolescentes nas escolas”, conta.
 
Em consonância com a atual gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso, que tem como lema “Semear a Paz, fortalecer a Justiça”, a gestora do Cejusc de Chapada dos Guimarães reforça a importância desse trabalho. “O círculo traz muita tranquilidade. A gente percebe nas pessoas que participam uma mudança na forma de pensar e de agir. E o círculo pode ser aplicado em vários ambientes – empresas, igrejas, hospitais, contexto familiar, tem abrangência muito grande e o resultado é muito positivo”, afirma.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Oito mulheres que participaram do círculo de paz posam para foto, uma ao lado da outra e sorrindo. Elas estão em uma sala com cadeiras em círculo e, no chão, ao centro, há um vasinho de planta, papéis com palavras positivas, animais de pelúcia. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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