Tribunal de Justiça de MT

Gestores trocam experiências e fortalecem a eficiência administrativa em curso sobre boas práticas

Publicado em

Os encontros da primeira etapa do curso de formação “Disseminação das Boas Práticas de Gestão” começaram nesta terça-feira (4 de novembro). A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), voltada a gestores e pretensos gestores, propõe um espaço colaborativo de troca de experiências, padronização de práticas e fortalecimento da cultura de eficiência no serviço judicial.

Instrutora da primeira turma e gestora da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Daiane Sabbag David França destacou o caráter participativo da capacitação e o impacto direto das discussões no aprimoramento do trabalho das varas judiciais.

“O compartilhamento gera inspiração, debate e, por votação de maioria, enunciados que vão pautar a conduta de todos aqueles inexperientes ou que querem que suas varas melhorem”, explicou.

Segundo ela, o curso busca equalizar práticas e padronizar condutas administrativas, reforçando que “a teoria da prática” é o que move a eficiência dentro do Judiciário.

“A troca do ‘como fazer’ é algo que não se aprende na universidade. Essa vivência traz equilíbrio e reflete na entrega uniforme ao jurisdicionado. O Tribunal é um só, mas tem muitos rostos, e cada gestor é o rosto do Tribunal”, completou Daiane.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Experiência e renovação lado a lado

Entre os participantes, há quem esteja iniciando a trajetória e quem acumule décadas de dedicação ao Poder Judiciário, em um contraste que enriquece as discussões e exemplifica a diversidade do quadro funcional.

Emanuel Corrêa, analista judiciário do Fórum de Várzea Grande, tomou posse recentemente e já reconhece o valor da capacitação.

“Estou aberto a todas as oportunidades para aprender coisas novas, trocar experiências e conhecer outros servidores. É meu terceiro curso no Tribunal, e vejo o quanto o TJMT é engajado em capacitar seus servidores. Ainda tenho um caminho longo e quero aproveitar cada aprendizado”, externou.

Já Marly Maria da Silva Garcia, servidora com 42 anos de atuação no Poder Judiciário, representa a experiência acumulada que inspira os novos colegas. Para ela, a formação é uma forma de compartilhar vivências e compreender as demandas das diversas unidades, fortalecendo a união entre os gestores e a busca por soluções conjuntas.

“Esse curso é bom porque todos vão ter um conhecimento do que está acontecendo, o que a gente pode melhorar e o que gente pode levar para a nossa unidade das outras realidades”, compartilhou a servidora.

Etapas do curso

A primeira etapa do curso está dividida em quatro turmas, organizadas conforme as áreas de atuação:

Leia Também:  Juiz alerta para golpes utilizando nome de advogada e decisões falsas do juízo de Juara

· Turma I: Varas Cíveis, Bancárias, de Recuperação Judicial, Ação Coletiva e VEMA – dias 4, 11, 18 e 25/11

· Turma II: Varas da Fazenda Pública e Juizados – dias 5, 12, 18 e 26/11

· Turma III: Varas Criminais, Juizados Criminais e de Violência Doméstica – dias 6, 13, 19 e 27/11

· Turma IV: Varas de Família e da Infância e Juventude – dias 7, 14, 19 e 28/11

Cada turma participa de quatro módulos, totalizando 16 horas-aula presenciais, com encontros realizados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Esmagis-MT), sempre no período da manhã.

A segunda fase, prevista para fevereiro de 2026, será voltada aos servidores e estagiários das secretarias, com foco técnico-operacional em atos de secretaria das varas cíveis e criminais.

Leia também:

Gestores Judiciários participam de curso voltado à disseminação de boas práticas de gestão

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Porto dos Gaúchos abre inscrições para selecionar assistente social e psicólogo
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA