Tribunal de Justiça de MT

GMF realiza inspeção no Centro de Ressocialização de Sorriso e avalia ações de reintegração social

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A reintegração adequada das pessoas privadas de liberdade à sociedade foi um dos temas tratados na inspeção realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Coordenado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, o grupo esteve no local nesta quinta-feira (23).

A vistoria também foi importante para que o GMF-MT verificasse como está o cumprimento de demandas relacionadas à capacidade de alojamento, condições das instalações, educação, assistência social e saúde.

A unidade atende neste momento cerca de 380 reeducandos, desse total 110 participam de atividades educacionais que vão desde alfabetização até cursos de graduação. Além disso, 63 deles trabalham na serralheria, marcenaria e fábrica de artefatos de cimento dentro do próprio CRS e outros 74 prestam serviços externos para empresas da iniciativa privada.

“Tenho dito aos nossos governantes que se preocupam com a segurança pública que investir em ressocialização é contribuir para uma melhor segurança para toda a sociedade. A segurança pública deve começar dentro do sistema prisional. As unidades não podem ser consideradas apenas um depósito de pessoas que infringiram a lei. Elas devem ser tratadas como um centro de recuperação dessas pessoas”, argumentou Perri.

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Uma das alternativas apresentadas pelo desembargador para ampliar o uso da mão de obra de recuperandos foi a formalização de uma parceria entre a Prefeitura de Sorriso e a Fundação Nova Chance (Funac).

O prefeito Alei Fernandes aprovou a ideia e destacou que irá trabalhar em um projeto para que a Administração Municipal também colabore com a reinserção dos recuperados ao mercado de trabalho e à sociedade.

“A visita do desembargador Perri foi muito importante e especial, pois o que ele nos apresentou corrobora com a visão da nossa gestão. Porém não tínhamos o conhecimento dos meios para fazer isso acontecer. Queremos fazer esse aproveitamento da mão de obra dos reeducandos para que possamos inseri-los no mercado de trabalho”, afirmou o prefeito de Sorriso.

O diretor do Centro de Ressocialização de Sorriso, Enilson de Castro Souza, enfatizou que as atividades desenvolvidas pela unidade visam oportunizar ao recuperados uma possibilidade de mudança comportamental e intelectual. Ainda de acordo com ele, a transformação é perceptível em todos aqueles que participam dos projetos desenvolvidos no local.

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“São diversos programas que temos e todos com o objetivo de ressocializar essas pessoas que estão privadas de liberdade. A gente nota a diferença no andar, no falar, mas principalmente no respeito pelo outro. Por isso, ficamos felizes em receber mais uma vez o desembargador e toda sua equipe, pois essas visitas nos ajudam a alcançar e atender os objetivos que se espera de cada um de nós que trabalhamos com a população carcerária”, finalizou o diretor do CRS.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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