Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Fiscalização Carcerária finaliza inspeções da Região Noroeste do Estado em Juara

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) encerrou na terça-feira (21 de setembro) o ciclo de inspeções de rotina, da Região Noroeste do Estado, na Comarca de Juara.
 
Distante 750 km da Capital, a Cadeia Pública de Juara acomoda 120 pessoas privadas de liberdade e desenvolve projetos de ressocialização de apenados com fábrica de fraldas geriátricas e infantis, oficina de costura, marcenaria e serralheria.
 
Ainda na unidade prisional, cerca de 40 recuperandos participam da Educação para Jovens e Adultos (EJA), em três turnos, contribuindo para a ressocialização e remição de penas.
 
A comitiva liderada pelo coordenador do GMF/MT, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, conversou com as pessoas privadas de liberdade para compreender as necessidades da população carcerária no cumprimento de penas com condições dignas.
 
O juiz coordenador do GMF se disse surpreso com a situação da unidade penitenciária de Juara. “Eu estava muito pessimista, mas ao chegar aqui verificamos que a situação era outra. É possível sim organizar um bom trabalho. Temos espaço para construir oficinas e fábricas em um terreno amplo ao lado da cadeia. Tudo isso enquanto se debate a construção de um novo CDP no município.”
 
“Vamos preparar esse espaço com a parceria da sociedade, da Câmara dos Vereadores, OAB, Lions, Rotary, lojas maçônicas e Prefeitura de Juara, para que possamos preparar a reinserção dos recuperandos de Juara, sem que retornem ao crime”, enfatiza o coordenador do GMF.
 
Parceria com a gestão municipal – Aproveitando a visita ao município, o GMF se reuniu com o gestor municipal, secretários municipais e representantes da Câmara de Vereadores para construir parcerias na contratação de mão de obra de pessoas privadas de liberdade e para instalação do Escritório Social no município.
 
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, afirma que o encontro foi muito produtivo. “De início já entramos na questão principal que todos nós queremos: uma cidade menos violenta, com o combate inteligente à criminalidade, feito com oportunidades.”
 
“Nós estamos buscando criar em Juara uma atenção aos recuperandos, com trabalho, estudo. Temos que colocar as pessoas para serem produtivas e com isso prepara-las para quando estiverem em liberdade, para que não voltem ao crime”, acrescenta o magistrado.
 
O prefeito de Juara, Carlos Sirena, ressalta que a reunião veio ao encontro das carências do município. “É uma honra receber essa visita. Primeiro, porque o Poder Público sempre tem a necessidade de mão de obra e segundo é o interesse que se tem na ressocialização de pessoas.”
 
“A ressocialização traz tranquilidade para a sociedade, achei extremamente interessante o Escritório Social. Nós estamos à disposição e já demos o pontapé inicial nessa parceria com o Judiciário. Por vontade desse gestor, não tenha dúvida que em breve o Escritório Social será realidade em Juara”, explica o prefeito.
 
Para o superintendente da Regional Oeste do Sistema Penitenciário, Anderson Santana da Costa, as inspeções e alinhamentos realizados na região foram muito positivos. “Conseguimos firmar parcerias importantes para potencializar os trabalhos intramuros e extramuros dos recuperandos e também dar início a ações que vão aprimorar a estrutura e segurança das unidades.”
 
“Uma das ações resultará na instalação de uma fábrica de artefatos de concreto na unidade de Juara, que vai agregar e trazer um retorno para a sociedade. Tanto na prestação de serviços das pessoas privadas de liberdade, como na segurança do município, de uma forma geral”, conclui o superintendente.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, está em piso superior da Cadeia falando com os recuperandos que estão no piso inferior durante o banho de sol.
Segunda imagem: juiz coordenador do GMF, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, em close, em um pátio, conversando com os recuperandos, que estão ao fundo da imagem.
Terceira imagem: comitiva do GMF reunida com autoridades municipais de Juara. Eles estão perfilados, posando para a foto. No centro o juiz coordenador do GMF e o prefeito de Juara.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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