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Homem que simulou estar armado para roubar loja em MT vai cumprir pena em regime fechado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um homem que simulou estar armado para roubar uma loja em Guiratinga, rendeu três funcionárias e levou cerca de R$ 1,9 mil do caixa, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara Criminal negou, por unanimidade, os recursos apresentados, mantendo a pena de 6 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 2023. Conforme relatado no processo, o réu entrou no estabelecimento se passando por cliente e, ao retornar, agarrou uma das funcionárias pelo pescoço como se a estivesse abraçando. Em seguida, anunciou o assalto e levou as três funcionárias para os fundos da loja, de onde roubou o valor em dinheiro do caixa. Durante toda a ação, mantinha sob a camiseta um volume que simulava uma arma de fogo.

A tentativa da defesa de desclassificar o crime para furto foi negado pelos desembargadores. Para o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, a grave ameaça foi evidente e devidamente comprovada. “A palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos”, destacou. Ele citou ainda trechos dos depoimentos, como o de uma das vítimas. “O suspeito a puxou para perto dele e segurou com força em seu pescoço, forçando-a a olhar para baixo em direção à sua cintura, para que ela visse que ele estava armado”. Outra funcionária confirmou que ele “fazia gestos como se fosse sacar uma arma”.

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A decisão também detalha o histórico criminal do réu, que possui nove condenações com trânsito em julgado. Duas delas foram usadas para considerar maus antecedentes e as demais para caracterizar reincidência. A defesa alegou que a confissão do acusado deveria ser valorizada, mas o tribunal ressaltou que ela já havia sido considerada como atenuante na sentença e não seria suficiente para modificar o regime de cumprimento da pena.

Ao manter o regime fechado, o desembargador Perri destacou que a reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição do regime mais severo, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos. “O regime prisional fechado é justificado pela reincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos de reclusão”.

Também foi negado o pedido para que o réu pudesse recorrer em liberdade. Segundo a decisão, ele permaneceu preso durante toda a instrução do processo e não houve fato novo que justificasse sua soltura. “A manutenção do cárcere continua imprescindível para salvaguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, concluiu o relator, citando ainda registros de diversos processos por atos infracionais cometidos pelo acusado enquanto menor de idade.

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Processo nº 1000096-92.2023.8.11.0039

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso sobre letramento racial promove equidade no ambiente institucional do PJ

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Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.Um ambiente institucional com equidade vai além do tratamento igualitário. Reconhece as necessidades individuais, oferecendo suporte para que todos tenham oportunidades reais de desenvolvimento. Buscando transformar a cultura organizacional da instituição em um modelo que promova justiça, acolha a diversidade e garanta que as barreiras estruturais sejam superadas, o Poder Judiciário de Mato Grosso vem adotando práticas e políticas antirracistas. Entre elas, cursos e capacitações sobre Letramento Racial e Práticas Antirracistas.
Um novo módulo da capacitação online teve início nesta segunda-feira (15/06) e prossegue até quinta (19), das 8h às 12h. Voltado a magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Estadual, o curso é ministrado pela professora e pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A pesquisadora lembrou que para falar de racismo estrutural é preciso primeiro revisitar a história do Brasil, a fim de se compreender que o racismo não é apenas um preconceito, mas uma base sobre a qual instituições, a economia e a cultura foram organizadas. A colonização e a escravidão deixaram ao país uma herança histórica e econômica, já que, após a abolição, o Estado não promoveu políticas de inclusão, o que resultou na marginalização da população negra. “Foram usadas diferenças corporais, como fenótipo, cor da pele e textura de cabelo, para criar desigualdades e legitimar a superioridade de um grupo sobre o outro”, pontuou.
Silviane destacou ainda o que chamou de “ponto cego nacional por conta do analfabetismo racial “ essa ideia equivocada da coisificação dos corpos negros e indígenas , e o discurso de que somos todos iguais não coadunam . Essa narrativa que suaviza a não existência de racismo no Brasil, é uma estratégia da branquitude para enfraquecer os movimentos negros , indígenas a não se organizarem . Nada foi dado a população negra e indígena. Os povos indígenas são donos da terra e os negros foram arrancados de África sem escolhas, a organização da comunidade e imprescindível em para garantir vida digna, ressaltou.
Corpo branco, pele clara, traços finos, cabelo liso são vistos como norma ou padrão, sem mistura. Já negros e indígenas são vistos como diferentes. Esse conceito de branquitude define a identidade racial, o lugar de privilégio e a posição de poder ocupada por pessoas brancas em uma sociedade estruturada pelo racismo. A pesquisadora deu como exemplo dessa branquitude os bairros nobres da cidade de São Paulo, considerados locais “de branco”. Nesses lugares, observou Silviane, o corpo negro só é normalizado se estiver exercendo uma função subalterna.
Letramento e dupla consciência
Pessoas brancas podem desenvolver letramento racial por meio da “Dupla Consciência”. Isso ocorre quando o indivíduo adquire a capacidade de olhar para a sociedade e para os próprios privilégios, através das lentes da experiência negra. Conforme pesquisa trazida por Silviane, apesar de ser impossível “vestir a pele do outro”, é possível vivenciar a empatia profunda sem apropriação. Essa identificação estética e política pode vir, por exemplo, do engajamento com produções intelectuais, musicais e artísticas negras.
A capacitação traz ainda um conjunto de recursos para quem deseja ser um aliado na luta antirracista. Entre eles, reconhecer privilégios e o racismo internalizado, escuta qualificada e não universal, descentralizar-se, além de educação continuada.
O curso Letramento Racial e Práticas Antirracistas é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, que tem entre suas atribuições coordenar e executar as ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, fomentar a representatividade racial no Judiciário, estimulando cursos e capacitações e disseminando práticas de combate ao racismo e de promoção da equidade racial.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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