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Idosos do Lar Benedito Alberto Campos participam do Círculo de Construção de Paz

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Os braços abertos e a expressão de alegria no rosto da senhora Josvalina Francisco de Carvalho, moradora do Lar Benedito Alberto Campos, na cidade de Nova Brasilândia, a 233 de km de Cuiabá, representam satisfação e gratidão pela experiência vivida no ‘Círculo de Construção de Paz’. Por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o juiz do Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu, realizou no início do mês de março, a dinâmica de paz, levando uma mensagem de amor, esperança e alegria aos corações dos 20 idosos que moram na casa de apoio, além da equipe que trabalha na unidade. 
 
O magistrado explicou que por se tratar de um grupo de idoso, alguns deles têm uma limitação na percepção e comunicação. Mesmo assim, foi realizada a dinâmica de conversa restaurativa com foco na mulher, em comemoração ao 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
“Realizamos uma conversa restaurativa com as cuidadoras e os idosos sobre a temática mulher, ressaltando a importância do trabalho das ‘mulheres cuidadoras dos idoso’ que também são voluntárias na atenção às pessoas que não tem família”.
 
A dinâmica também oportunizou que as cuidadoras de idosos compartilhassem alguns detalhes sobre o trabalho e as dificuldades enfrentadas na unidade, com destaque para as necessidades de políticas públicas do município para melhoria no Lar Benedito Alberto Campos.
 
A coordenadora do Lar Benedito Alberto Campos, destacou que a iniciativa de realizar o Círculo de Construção de Paz não apenas proporciona momentos de alegria e descontração, mas também têm um impacto significativo no bem-estar emocional dos idosos. Respeitar, aceitar, acolher, amar e desejar o bem são gestos simples, porém poderosos, que fazem toda a diferença na vida desses idosos.
 
“Essa ação realizada pelo juiz Leonisio foi muito importante, pois todos os idosos ficaram felizes com a chegada de pessoas de fora. Eles ficaram alegres por ouvir uma palavra, por ter essa atenção do juiz e sua equipe. Essa roda de conversa foi importante para todos, foi uma oportunidade de falar detalhes da nossa realidade aqui no lar e também ouvir ele. Com certeza, isso contribuiu muito para o bem-estar de todos, foram palavras que nos deixaram muito contente”, declarou.
 
Desde 1999, o Lar Benedito Alberto Campos está de portas abertas para acolher idosos que foram abandonados ou não tem familiares. Atualmente, a unidade atende 20 idosos, homens e mulheres na faixa-etária de 50 a 95 anos. A unidade fica localizada na Av. Joari Alberto de Campos, n°304, Bairro Caixa D’Água.
 
Para solicitar a realização Círculo de Construção de Paz e saber mais detalhes sobre trabalho desenvolvido pelo (NugJur) do TJMT, entre em contato: (65) 3617-3617 / (65) 9 9222-9757 (WhatsApp), e-mail: [email protected] ou acesse a página do NugJur: https://portalnugjur.tjmt.jus.br/ .
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Mostra uma senhora sentada na cadeira, sorrido com os braços abertos. Ela tem pele negra, usa um vestido azul e um boné rosa. Ao seu lado, o juiz do Fórum de Chapada dos Guimarães. Ele é um homem branco, cabelos grisalhos, está usando uma camiseta branca e calça jeans azul. Foto 2: Mostra o um grupo de onze pessoas, sendo cinco homens e sete mulheres sentados em círculos.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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