Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas para o 1º Seminário de Insolvência Empresarial de Mato Grosso

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Estão abertas as inscrições para o 1º Seminário de Insolvência Empresarial de Mato Grosso, que será realizado no dia 22 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud) em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O evento será realizado presencialmente, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h30, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte, Desembargador Gervásio Leite (sede do Tribunal de Justiça), em Cuiabá. A carga horária é de 8 horas/aula.
 
Segundo o organizador da iniciativa, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, o seminário visa viabilizar o incremento da formação de profissionais no âmbito da insolvência empresarial, abarcando os pontos mais controvertidos na atualidade acerca da temática.
 
A iniciativa também permitirá que os participantes debatam as questões referentes à insolvência com profissionais nacionalmente reconhecidos por sua expertise de atuação nesta seara, além de potencializar a instituição de rotina de debates regulares a respeito do tema no âmbito das atividades formativas do Poder Judiciário do Mato Grosso, tal como ocorre em outros Estados.
 
Ainda conforme o organizador, a medida assume importância ainda maior na atual conjuntura de Mato Grosso, pois é um estado que tem crescido acima da média do Brasil, sendo um dos maiores do país no agronegócio e com elevado número de pedidos de recuperação judicial em 2023, o que evidencia a necessidade de amadurecimento do tema no âmbito local.
 
Podem se inscrever magistrados(as), membros(as) do Ministério Público, advogados(as) públicos, advogados(as), assessores(as), contadores(as), economistas, administradores(as) judiciais, leiloeiros(as) e operadores(as) do Direito.
 
Dentre os temas previstos para discussão estão: Tratamento da crise do produtor rural; financiamentos, DIP e Fundos de Investimentos do Agro; créditos sujeitos ou não na recuperação judicial; aspectos práticos da função do administrador judicial e jurisprudências na recuperação judicial de produtor rural.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece uma ponte, ilustrando um dos pontos turísticos de Cuiabá. Na lateral superior esquerda, os logos do Ibajud, Poder Judiciário, Escola dos Servidores e OAB. À direita, informação sobre data (22 de novembro) e horário (8h30 às 18h30). Na parte inferior direita, o nome do seminário e o local de realização (TJMT-Cuiabá).
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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