Tribunal de Justiça de MT

Investimento em infraestrutura de TI melhora prestação de serviços em comarcas do interior

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Com investimentos para a melhoria contínua para utilização de sistemas e melhor desempenho da prestação de serviço em todas as comarcas do Estado, o Poder Judiciário de Mato Grosso avançou na infraestrutura de Tecnologia da Informação. Melhoria da velocidade de internet e novos equipamentos para comarcas do interior foram ações que impactaram positivamente no trabalho de magistrados(as) e servidores(as).
 
São entregas importantes realizadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça nestes últimos dois anos em sintonia com os esforços constantes da Administração para tornar os serviços mais céleres e eficientes.
 
Melhoria na velocidade da internet no interior – Foram feitos investimentos em links que aumentam a capacidade de navegação na internet. Esse é um grande avanço já que em comarcas mais distantes a conexão de internet oscila muito em razão da infraestrutura limitada oferecida pelas concessionárias.
 
A ampliação da velocidade da internet, que melhora o uso dos sistemas, passou de 8 Megabites para 34 Megabites nas comarcas de Juara, São Felix do Araguaia, Marcelândia ,Tapurah, Campinápolis, Apiacás, Nova Ubiratan, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Guiratinga, Feliz Natal e Poconé.
 
Houve aumento de 34 Megabites para 50 Megabites nas comarcas de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garça, Juina, Primavera do Leste, São Jose do Rio Claro e Tangará da Serra.
 
Em mais de 50 comarcas e unidades judiciárias houve a ativação do Link P2P (que permite compartilhamentos de serviços e dados sem a necessidade de um servidor central).
 
Novos equipamentos para comarcas do interior – Investimentos também foram feitos para melhorar a estrutura tecnológica nos postos de trabalho no interior. Mais de 4 mil equipamentos de informática foram destinados às comarcas, como computadores (3.467), notebooks (89), impressoras (130), nobreak (101)s, gravadores de CD (300), entre outros reforçam a rotina de trabalho.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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