Tribunal de Justiça de MT

Jaciara divulga nome na lista de candidatos aptos a realizar a prova de seletivo para juiz leigo

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A Comarca de Jaciara (143 km de Cuiabá) divulga no Diário Oficial Eletrônico (DJe) nº 11.578 desta terça-feira (07 de novembro), o Edital 011/2023-DF, com a inclusão de um nome na lista de inscrições deferidas para participar do processo seletivo de juiz leigo, cuja prova será realizada no próximo domingo (12 de novembro). Com a inclusão, 73 pessoas estão aptas a participar do certame.
 
O edital, assinado pelo diretor do Foro, juiz de Direito Pedro Flory Diniz Nogueira, informa que a prova será realizada entre às 8h e 13h, na Escola Estadual Antônio Ferreira Sobrinho. Os portões serão abertos às 7h.
 
De acordo com o edital, fica autorizado o uso do Vade Mecum, durante a prova prática, desde que sem anotações ou comentários. O livro pode ser usado se tiver textos grifados.
 
O candidato deverá apresentar documento oficial com fotografia (RG, CNH, CTPS ou passaporte), caneta esferográfica transparente, preta ou azul.
 
Local da prova: Escola Estadual Antonio Ferreira Sobrinho
 
Rua Antonio Ferreira Sobrinho, fundos da Delegacia da Polícia Civil de Jaciara.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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