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Judiciário de Mato Grosso e CNJ realizam Encontro Nacional de Justiça Restaurativa em Cuiabá

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizam o “I Encontro Nacional de Justiça Restaurativa e a Transformação da Cultura Institucional”. O evento ocorrerá dias 18 e 19 de outubro (quarta e quinta-feira), no Plenário I do Tribunal de Justiça, em Cuiabá.
 
As inscrições estão abertas para magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como para convidados das Instituições parceiras da Justiça Restaurativa: CNJ, Governo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa do Estado, Tribunal de Contas de Mato Grosso, e Ministério Público do Estado.
 
 
Na quarta-feira o Encontro ocorrerá das 8h30 às 18h e na quinta-feira, das 8h30 às 12h.
 
O evento tem objetivo de promover a compreensão e a conscientização sobre princípios e valores da Justiça Restaurativa na cultura institucional, discutindo as melhores práticas e estratégias para a implantação, bem como identificar e discutir desafios e obstáculos que podem surgir ao implantá-la.
 
Servidores da paz – Lançado em julho deste ano pela presidente do tribunal de Justiça de Mato grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o projeto Servidores da paz é referência no movimento interno para formação de servidores como agentes da paz no ambiente de trabalho.
 
O projeto compõe o rol de ações desenvolvidas pela presidente, como metodologia para a expansão da pacificação social. O objetivo do projeto é criar, fortalecer e restaurar relações de trabalho, baseadas na vivência das práticas restaurativas, como os Círculos de Construção de Paz.
 
Vanguarda – No ano em que o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) declarou 2023 como o ‘Ano da Justiça Restaurativa na Educação’, o Poder Judiciário de Mato Grosso está na vanguarda e é modelo no que diz respeito à implementação das práticas da Justiça Restaurativa no ambiente escolar.
 
O NugJur leva a Justiça Restaurativa às escolas municipais e estaduais desde o ano de 2020 refletindo positivamente em todos os envolvidos. Vários projetos estão sendo realizados nas escolas e a expansão da Justiça Restaurativa é um marco nos quatro cantos do Estado, a exemplo do projeto “Retorno Pacificado à Escola”, desenvolvido em Tangará da Serra, do projeto “Eu e você na Construção da Paz”, em Campo Verde, o Programa Municipal de Práticas Restaurativas em Rondonópolis, entre outros.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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