Tribunal de Justiça de MT

Judiciário firma parceria com Executivo para reduzir processos fiscais e acelerar resolução de casos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) firmaram dois termos de cooperação técnica (n°15/2024 e n°15/2024) que vai eliminar processos de execuções fiscais das comarcas do Estado, na Vara Especializada do Meio Ambiente e do Núcleo de Justiça Digital. O segundo termo vai dar celeridade aos processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública das Comarca de Cuiabá e Várzea Grande. A expectativa é reduzir cerca de 12 mil processos.
 
Assinatura dos documentos, foi realizada na segunda-feira (15 de julho), pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o procurador-geral, Francisco de Assis da Silva Lopes e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e o presidente do Conselho de Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, além de demais juízes da corte que participaram da reunião.  
 
Segundo o procurador-geral do Estado, um dos processos é “referente aos direitos trabalhistas, em trâmite nos Juizados Especiais”. Ele enfatizou que “a expectativa é reduzir cerca de 6 mil processos. Os demais são de executivos fiscais nas Varas de Cuiabá e do interior do Estado, que podem reduzir em aproximadamente 7 mil processos”. Os termos que tratam da extinção de execuções fiscais são de prescrição intercorrente, que foram interpostos até 31 de dezembro de 2010.  
 
A presidente do TJMT, destacou que as tratativas entre o judiciário e o executivo vão resultar na eliminação de mais de 10 mil processos. Além disso, disse que essa cooperação vai de encontro a política humanizada da corte de justiça que incentiva o acordo processual entre as partes.  
 
“Nesta primeira etapa, são dois pilotos, cada um deles, com 6 mil processos para serem baixados, ou seja, são 12 mil processos. Toda essa ação faz parte da política de consensualidade, ou seja, nos acostumarmos com a ideia que uma ação só deve prosseguir quando não tem um resultado consensual, uma política muito forte do Tribunal. Estamos conseguindo essa sensibilização, estamos quebrando o paradigma da cultura da litigância, pois o processo é muito oneroso, tanto do ponto de vista financeiro e emocional. Temos que humanizar e trazer uma solução, não deixar essa angústia de quem litiga protelar por tantos anos. O que há de mais moderno, estamos executando a nossa política da consensualidade”, declarou.  
 
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, disse que essa parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, representa “eficiência, visando a paz social para que não haja tanta judicialização de processo.  Estamos trabalhando neste espírito da nossa presidente, sempre lembrando que atrás de cada processo, nós temos pessoas, seres humanos, aguardando o desfecho”. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem panorâmica mostra as autoridades do judiciário e executivo, sendo seis homens e quatro mulheres, que estão na sala de reunião da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
 
Carlos Celestino/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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