Tribunal de Justiça de MT

Judiciário lamenta falecimento do desembargador aposentado Paulo Lessa

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 É com grande pesar que o Poder Judiciário de Mato Grosso informa o falecimento do desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça Paulo Inácio Dias Lessa.
 
O desembargador faleceu na manhã desta quarta-feira (19 de junho), em um hospital de Cuiabá, devido a um infarto.
 
Paulo Lessa tinha 74 anos. Nasceu na cidade de São Paulo e bacharelou-se pela Faculdade de Direito Braz Cubas, em Mogi das Cruzes. Em 1979, por concurso público, assumiu como juiz de Direito do Estado de Mato Grosso, jurisdicionando nas Comarcas de Alto Garças, Rondonópolis e Cuiabá. Em 3 de agosto de 1992, por merecimento, tomou posse no cargo de desembargador, ocupando os cargos de corregedor-geral da Justiça, no biênio 1999-2001, e de presidente do TJMT durante o biênio 2007-2009.
 
Como presidente foi responsável pela implantação da Central de Precatórios, da Coordenadoria de Controle Interno, das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Diário da Justiça Eletrônico, do Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Remuneração dos Servidores (SDCR) e ainda da Escola dos Servidores.
 
Também foi presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), além de secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos entre 2011 e 2013.
 
“Recebemos com muita tristeza essa notícia. Foi um grande homem que contribuiu muito com o crescimento do Poder Judiciário. Que a família sinta-se abraçada e acolhida neste momento tão difícil e que Deus console os corações de todos”, afirmou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
O velório será realizado na Capela Jardins, Sala Orquídeas, a partir das 19h30. O desembargador deixa a esposa, Mayara Lessa, dois filhos e dois netos.
 
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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