Tribunal de Justiça de MT

Judiciário realiza reunião em São Félix para criação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica

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Na próxima sexta-feira (2 de junho) será realizada uma reunião ampliada com o objetivo de criar a Rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher na Comarca de São Félix do Araguaia. O evento, uma iniciativa da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT) e Diretoria do Fórum da Comarca, ocorrerá no plenário da Câmara Municipal da cidade, das 8h às 18h.
 
Durante a reunião, estarão presentes autoridades do sistema de justiça para discutir questões relacionadas à violência doméstica na região e também para tratar sobre a criação da rede. A assessora da Cemulher-MT, Ana Emília Sotero, estará presente no evento, proferindo palestras e auxiliando com informações para a estruturação da Rede.
 
O juiz Adalberto Biazotto Junior, diretor do Foro, convocou as autoridades do sistema de Justiça para participarem da reunião, incluindo promotores de Justiça, defensores públicos, representantes da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), comandantes da Polícia Militar das cidades de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Novo Santo Antonio e Luciara, delegados da Polícia Judiciária Civil, além dos representantes do poder executivo local, como a prefeitura municipal de São Félix do Araguaia e municípios vizinhos.
 
As primeiras-damas também foram convidadas, assim como os secretários municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, juntamente com o Conselho dos Direitos da Mulher e as entidades da sociedade civil organizada.
 
Ana Emília Sotero estará também nas comarcas de Porto Alegre do Norte e Vila Rica nos próximos dias com agenda de trabalho para fomentar a estruturação das Redes de Enfrentamento locais.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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