Tribunal de Justiça de MT

Judiciário recebe área doada pela prefeitura para a construção da nova sede do fórum de Rondonópolis

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O Poder Judiciário de Mato Grosso recebeu da prefeitura de Rondonópolis a doação de uma área de 21.190,9 metros quadrados para a construção da nova sede da comarca. O terreno fica no Centro Político Administrativo do município, onde a prefeitura manifestou a intenção de instalar a Praça dos Três Poderes, facilitando assim o acesso da sociedade aos órgãos públicos.
 
A doação foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, em sessão realizada nesta quarta-feira (14/12). O Juiz Diretor do Fórum, Renan Carlos L. P. do Nascimento, informou que após diversas tratativas junto ao Prefeito municipal, José Carlos Junqueira de Araújo, foi possível concretizar a doação da área para a construção da nova sede do Fórum.
 
“Acredito que o projeto da nova sede do Fórum de Rondonópolis seria o primeiro no estado a ser idealizado em período pós pandêmico, no qual houve grande avanço na área de tecnologia, nos ensinando que a era digital é a realidade atual e futura”, disse o juiz diretor do Fórum. De acordo com ele, este novo projeto poderá adotar salas mais compactas, visto que não há mais necessidade de grandes espaços para armazenar processos físicos, deixando um espaço maior para o estacionamento dos públicos interno e externo.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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