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Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público vão oferecer curso de doutorado a 30 membros

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Com o objetivo de elevar o nível da prestação de serviços à sociedade, por meio da qualificação de seus membros, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em uma parceria inédita com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e com o Ministério Público Estadual (MPMT), contratou a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp) para oferecer aos seus membros 30 vagas no curso de pós-graduação strictu sensu, ao nível de Doutorado Interinstitucional em Direito.
 
É a primeira vez que Mato Grosso terá um curso de Doutorado em Direito. As aulas serão oferecidas presencialmente, com os professores da Fadispe vindo de São Paulo para lecionar em colaboração com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), a Escola Superior de Contas do TCE-MT, e a Escola do Ministério Público de Mato Grosso.
 
A formalização do contrato ocorreu na tarde desta terça-feira (29 de outubro), na Presidência do TCE-MT. Assinaram a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; os presidentes do TCE-MT e do MPMT, respectivamente, conselheiro de contas Sérgio Ricardo de Almeida e procurador-geral da Justiça Deosdete Cruz Júnior.
 
Também participaram da solenidade e assinaram como testemunhas o vice-presidente do TCE, conselheiro Guilherme Maluf; o vice-diretor da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal; o juiz e coordenador pedagógico da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior; o procurador-geral de contas, Alisson Alencar, o procurador de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade; o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Gregory Maia; o coordenador-geral dos cursos de Direito da Alfa Educação (mantenedora da Fadisp), Lauro Ishikawa; e o diretor da Escola de Direito da Alfa Educação, Thiago Lopes Matsushita.
 
Na oportunidade, a desembargadora Clarice Claudino destacou o ganho para a Administração Pública e para os magistrados. “É um marco muito importante porque além de propiciar mais conhecimento especializado aos nossos julgadores, dessa vez, esse doutorado vai ser realizado aqui na nossa Escola, na Escola do Ministério Público e também do Tribunal de Contas, ou seja, as três escolas vão se revezar e fazer com que os alunos tenham mais comodidade. Geralmente, os doutorados que até agora eram oferecidos eram todos fora daqui e isso vem ao encontro de uma prestação jurisdicional ininterrupta, ou seja, não precisamos mais liberar durante dois, três anos um profissional para que ele possa fazer o curso fora. Ele pode fazer aqui, trabalhar e já aproveitar mais o tempo”, destacou.
 
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pontuou que o doutorado interinstitucional representa o fortalecimento da harmonia entre as instituições públicas. “O conhecimento dos membros das instituições tem que ser aprimorado cada vez mais porque a sociedade precisa muito das instituições públicas. O que nós fizemos agora neste convênio é o primeiro doutorado do estado de Mato Grosso e, portanto, membros das três instituições poderão se aprofundar para melhor instruir e poder melhorar assim o atendimento ao cidadão. O importante também desse projeto é a harmonia entre as instituições, que já são harmônicas”.
 
O procurador-geral da Justiça, Deosdete Cruz Júnior, avalia o ato como histórico. “É um dia em que o Ministério Público, conjuntamente com o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal de Contas e a Fadisp entregam à sociedade, através das suas respectivas instituições, um programa de doutorado em Direito, algo até então inédito, que vai certamente impactar na melhoria da formação dos nossos profissionais e atender o público lá na ponta com mais qualidade, com mais eficiência. Quem ganha é a sociedade. Estamos realmente muito felizes e agradecemos ao Tribunal de Contas do Estado pela iniciativa de ter convidado o Ministério Público e ao Tribunal de Justiça e que esta parceria não seja a única, mas a primeira de muitas”.
 
O diretor da Escola de Direito da Alfa Educação, Thiago Lopes Matsushita, explica que o edital do processo seletivo será aberto nesta quarta-feira (30 de outubro) e que as aulas iniciam em 29 de novembro. “Amanhã a gente inaugura esse programa com o edital aberto, as inscrições vão até o dia 19 de novembro. É um programa exclusivo para os membros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, cada um deles tem seus critérios objetivos de quem pode se inscrever. Da nossa parte, a gente recebe as informações vindas de cada uma das instituições e fazemos todo o processo seletivo. Então a gente vai fazer uma prova onde os candidatos precisam fazer um projeto de pesquisa, conforme as linhas de pesquisa que nós desenvolvemos, tem uma entrevista com os nossos professores e depois vamos fazer a divulgação dos candidatos aprovados”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: desembargadora Clarice Claudino assina contrato, sorrindo. O procurador-geral de contas, Alisson Alencar, e o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, observam sorrindo. Foto 2: várias pessoas posam em pé e sorrindo para a foto. Da esquerda para a direita estão o procurador de justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade; o coordenador-geral dos cursos de Direito da Alfa Educação, Lauro Ishikawa; o diretor da Escola de Direito da Alfa Educação, Thiago Lopes Matsushita; o procurador-geral da Justiça Deosdete Cruz Júnior; a desembargadora Clarice Claudino da Silva; o conselheiro de contas Sérgio Ricardo de Almeida; o procurador-geral de contas, Alisson Alencar; o desembargador Márcio Vidal; o juiz e coordenador pedagógico da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior; o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Gregory Maia.
 
Dani Cunha/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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