Tribunal de Justiça de MT

Juiz Antônio Peleja fala sobre racismo e intolerância religiosa no Explicando Direito desta semana

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Nesta segunda-feira (24 de abril), a nova edição do programa Explicando Direito, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), apresenta uma entrevista com o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior sobre o tema racismo e intolerância religiosa. O magistrado, titular do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá e coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, foi entrevistado pelo jornalista Johnny Marcus.
 
“A intolerância é uma situação na qual o indivíduo não aceita, não tolera uma crença do outro indivíduo. Nesse caso, nós estamos a falar de religião. Portanto, um indivíduo não tolera a religião de outro indivíduo, e isso desemboca na discriminação religiosa e no racismo religioso, que são figuras tipificadas penalmente, previstas como crime”, explicou o magistrado.
 
Na entrevista, Antônio Peleja Júnior ressaltou que existe uma lei recente que versa sobre a questão, a Lei 14532/2023. “Ela tipifica o crime de racismo religioso. Então, se essa discriminação, essa injúria, essa ofensa à dignidade, ao decoro, em razão de raça, religião, uma vez ocorridas, elas são consideradas crime. A lei considera crime.”
 
Conforme o entrevistado, a intolerância religiosa tem suas raízes desde a época do Império Romano, com a perseguição aos cristãos, e passou por grandes eventos na história, “às vezes até utilizada como um factoide, por exemplo, na Segunda Guerra Mundial e perseguição aos judeus”, complementou.
 
Segundo ele, no Brasil, as principais religiões que têm sido objeto de discriminação são religiões de matriz africanas, como a umbanda, o candomblé. “Essa discriminação religiosa vem da herança escravocrata brasileira. É uma questão de racismo também, de cor de pele, que desemboca, em meu sentir, na questão do racismo religioso”, afirma o magistrado, que citou recentes iniciativas do Judiciário para trazer o tema para discussão.
 
 
 
 
 
O programa ‘Explicando Direito’ é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária. O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT , da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa, com a foto do convidado, o tema do programa – Intolerância religiosa – e o nome do convidado – juiz Antônio Peleja. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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