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Juiz de Barra do Bugres profere palestras para estudantes indígenas da Aldeia Umutina

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O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 1ª Vara Cível e coordenador da Justiça Comunitária de Barra do Bugres (177 km a oeste de Cuiabá), visitou a aldeia Umutina, localizada a 15 quilômetros da área urbana daquele município, na última quarta-feira (22), e proferiu palestras sobre carreiras jurídicas para estudantes da Escola Estadual Indígena Jula Paré.
 
Na ocasião, o magistrado abordou as diversas carreiras jurídicas possibilitadas a quem se forma bacharel em Direito. “Esclareceu-se também as diversas carreiras jurídicas que são proporcionadas aos que almejam concurso público, esclarecendo a função das profissões mais conhecidas, como delegado, defensor público, promotor de Justiça e juiz de Direito”, detalha o magistrado. Na ocasião, ele também respondeu dúvidas apresentadas por alunos e professores acerca dos direitos e deveres dos cidadãos.
 
O juiz Silvio Mendonça relata ainda que a atividade, realizada a convite do professor e coordenador pedagógico da unidade escolar, Márcio Monzilar Corezomaé, ocorreu devido ao interesse dos jovens daquela comunidade em ingressar no curso de Direito que é oferecido gratuitamente pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), no campus de Barra do Bugres.
 
A estudante Laynara Ipaqueri Quezo, afirma que, durante a palestra, se interessou bastante pelo tema. “Meu pensamento é de fazer alguma mudança e por isso estou pensando na área do Direito e em ser uma juíza mais pra frente”.
 
De acordo com o professor e coordenador pedagógico da unidade escolar, Márcio Monzilar Corezomaé, o Território Umutina conta com uma população de aproximadamente 800 pessoas, divididas em 15 aldeias. A aldeia mais antiga e mais populosa é a aldeia Umutina, onde fica localizada a Escola Estadual Indígena Jula Paré, que conta com 68 estudantes do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. No mesmo espaço também funciona a Escola Municipal Jula Paré, que atende 45 alunos, desde a Educação Infantil ao 5º ano do ensino fundamental. A professora e diretora escolar, Eliane Boroponepa Monzilar, também participou das atividades.
 
 
ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto tirada dos fundos de uma sala de aula, com vários alunos de costas, sentados e usando o uniforme azul marinho das escolas estaduais. À frente está o juiz Silvio Mendonça em pé, usando a camiseta preta da Justiça Comunitária e proferindo sua palestra. Ele é um homem branco, de cabelo curto e liso e usando óculos de grau. Segunda imagem: Juiz em pé, olhando para a professora que está na frente dele, fazendo uma pergunta no microfone. A professora é indígena, tem cabelos pretos, lisos e presos, usa um vestido longo branco com estampa floral preta e óculos de grau. Entre eles, ao fundo da foto, há uma enorme mesa de madeira com bancos de madeira e alunos sentados dos dois lados. Eles estão na varanda da escola.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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