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Descumprimento de medida protetiva é crime mesmo sem agressão, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por violar medida protetiva teve a pena mantida em regime semiaberto, mesmo sem agressão física no momento do fato.
  • A decisão reforçou que basta desobedecer a ordem judicial para que o crime esteja configurado.

O descumprimento de medida protetiva de urgência, mesmo sem ameaça direta ou agressão física no momento do fato, é suficiente para configurar crime. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por violar ordem judicial que o proibia de se aproximar da vítima.

A decisão foi relatada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e acompanhada pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Paulo Sergio Carreira de Souza. O recurso da defesa foi negado por unanimidade.

Segundo o processo, as medidas protetivas foram concedidas em abril de 2025 e o réu foi formalmente intimado das restrições, que incluíam proibição de contato e de acesso à residência da vítima. Em agosto do mesmo ano, ele foi encontrado no local após a própria vítima acionar a polícia.

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A defesa pediu absolvição, alegando que não houve ameaça ou lesão e que não existiria dolo. Subsidiariamente, solicitou a redução da pena e a fixação de regime mais brando.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 é de natureza formal. Isso significa que ele se consuma com a simples violação da ordem judicial, independentemente de haver resultado concreto ou concordância da vítima. Também ressaltou que o dolo é genérico, bastando que o acusado tenha ciência da medida e, ainda assim, a descumpra voluntariamente.

O voto apontou que ficou comprovado que o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e, mesmo assim, foi encontrado na residência da vítima. A alegação de consentimento foi afastada, inclusive porque a própria vítima acionou a polícia.

A Câmara também manteve a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social, considerando que o réu, além de descumprir a ordem judicial, teria ofendido a vítima e causado danos a objetos da casa. A reincidência foi levada em conta para fixar o regime inicial semiaberto, conforme prevê o Código Penal.

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Com a decisão, ficou mantida integralmente a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, inclusive a multa e a indenização de R$ 2 mil por danos causados à vítima.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Desembargador recebe alunos de Cáceres e inspira futuros profissionais do Direito

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Um encontro marcado por identificação e incentivo à carreira jurídica. Assim foi a visita dos 47 acadêmicos de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus Cáceres, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (29). O grupo foi recebido pelo desembargador Jones Gattass Dias, também natural de Cáceres, que compartilhou sua trajetória e experiências na magistratura.

“Somos conterrâneos. Sinto-me muito em casa e espero que vocês também sejam muito bem recebidos aqui”, afirmou o magistrado ao dar as boas-vindas. Durante a conversa no Espaço Memória, ele relembrou o início da sua formação e destacou os desafios da carreira. “Eu não sabia o que queria, mas sabia o que não queria. Fui eliminando as áreas até me identificar com o Direito”, contou. Ao final, deixou uma mensagem direta aos estudantes: “Não desistam dos seus sonhos. A magistratura precisa de bons nomes”.

Prática aproxima estudantes do Judiciário

A visita integrou o projeto Nosso Judiciário, que proporciona aos acadêmicos a oportunidade de acompanhar sessões de julgamento, conhecer a estrutura do Tribunal e dialogar com magistrados. Para o desembargador, esse contato direto com a prática é essencial na formação. “O julgamento, o voto do relator, o magistrado que acompanha ou diverge, isso é uma riqueza para quem está estudando. A pessoa sai daqui sabendo se vai gostar ou não de fazer isso”, destacou.

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Um dos responsáveis por trazer os alunos ao Tribunal, o professor e advogado Hamilton Lobo Mendes Filho ressaltou a importância da experiência. “Aqui, conseguimos dar esse choque de realidade. Como somos do interior, muitos alunos não conseguem visualizar essa estrutura. A visita amplia horizontes e mostra que este pode ser um caminho profissional possível”, afirmou. Ele também agradeceu a parceria com o Judiciário. “Assistir à dinâmica de um julgamento não é simples, nem acessível a todos. Essa parceria vai continuar, todo semestre estaremos aqui”.

Experiência reforça escolhas

Entre os acadêmicos, a vivência no TJMT foi apontada como decisiva para a construção da carreira. A estudante do 9º semestre Larissa Yung destacou o impacto do contato com a prática jurídica. “Durante o curso, ficamos muito na teoria. Aqui, conseguimos ver o Direito acontecendo de verdade. Estar no plenário foi uma experiência muito significativa e despertou ainda mais o meu interesse”, relatou.

O estudante Kauan Fares Garcia também avaliou a visita como fundamental. “Pudemos observar como funciona o Poder Judiciário e presenciar o que provavelmente será nossa vida futura. A sustentação oral dos advogados foi o que mais me chamou atenção”, disse. Para ele, a experiência ajudou a concretizar o interesse tanto pela advocacia, quanto pela carreira pública.

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O projeto Nosso Judiciário segue aberto a instituições de ensino interessadas em conhecer o funcionamento do Tribunal. Durante as visitas, os participantes também recebem o Glossário Jurídico, produzido pelo TJMT, como forma de apoio ao aprendizado.

Para agendar uma visita ao Palácio da Justiça de Mato Grosso ou a instituições de ensino, basta telefonar para (65) 3617-3032/3516.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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