Tribunal de Justiça de MT

Juiz de Sorriso participa de Audiência Pública sobre combate às endemias em Ipiranga do Norte

Publicado em

O primeiro Levantamento de Índice Rápido para o Aedes aegypti (LIRAa/LIA) de 2024, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), aponta que 39 municípios de Mato Grosso estão com índices considerados de risco de infestação do mosquito transmissor de dengue, chikungunya, zika e febre amarela, entre eles Ipiranga do Norte(a 439 km de Cuiabá), jurisdicionado pela Comarca de Sorriso.
 
A situação fez com que o juiz Anderson Candiotto, da Terceira Vara da Comarca de Sorriso, participasse de um audiência pública em Ipiranga do Norte para discutir políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à dengue.
 
“Na ocasião foi debatida a construção e elaboração de um projeto para combater as endemias no município. Os participantes pontuaram a importância de ações efetivas para o combate as endemias na cidade, e a responsabilização e penalização de pessoa que não cuidam do seu quintal, colaborando para a proliferação das doenças”, citou o magistrado,
 
“A comunidade desempenha um papel fundamental nesse processo. Cada sugestão apresentada fará a diferença na prevenção e no controle das doenças. Juntos, podemos construir um plano de combate às endemias que seja eficiente, inclusivo e que beneficie a todos os habitantes de nossa cidade, garantindo uma saúde pública cada vez mais sólida”, declarou o prefeito de Ipiranga do Norte, Orlei José Grasseli.
 
 
“Minha gratidão ao juiz Anderson Candiotto que veio ao nosso município para conhecer a realidade local, e nos proporcionar um momento como esse de construção. Parabenizo a todos pela iniciativa na qual todos podem opinar de maneira espontânea, acredito que dessa forma os resultados são muito mais eficazes, a liberdade de poder conversar e trocar experiências entre todos é fundamental”, completou a secretaria municipal de Saúde de Ipiranga do Norte, Cristiane Paula Papini.
 
Estiveram presentes na audiência representantes do Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público do Estado, Prefeitura de Ipiranga do Norte, vereadores do município e a população local.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: o juiz Anderson Candiotto está de pé e fala ao microfone aos presentes. Ele usa um terno preto, camisa social azul e óculos.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Tribunal julga procedente ação que aponta discriminação negativa de gênero na promoção de militares

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comarca de Sinop divulga resultado de processo seletivo para psicólogo e fisioterapeuta
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA