Tribunal de Justiça de MT

Juíza do TJMT palestra sobre violência doméstica em expedição SER Família Mulher

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, ministrou uma palestra de capacitação às equipes da rede socioassistencial de Nova Mutum e municípios vizinhos nesta quarta-feira (26 de junho).
 
A ação faz parte do projeto Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, que foi lançado pelo Governo do Estado para mobilizar um conjunto de ações nos municípios mato-grossenses com o objetivo de fortalecer as políticas públicas e o combate à violência contra as mulheres.
 
“Foi uma rica oportunidade de troca de experiência e boas práticas. A iniciativa do programa é da primeira-dama do Estado, e tem o Poder Judiciário como um dos parceiros. Durante o período da expedição, foi realizada qualificação da rede de amparo à mulher em situação de violência, com a finalidade de aprimorar o atendimento prestado nos municípios da região”, explicou a magistrada.
 
No período da tarde, foi realizada uma solenidade de assinatura do termo de adesão do SER Família Mulher com o município de Nova Mutum, com a presença da primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virgínia Mendes, da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara de Nova Mutum, e outras autoridades.
 
Na quinta-feira (27 de junho), haverá atendimentos com uma van do projeto SER Família Mulher em comunidades rurais da região.
 
A expedição conta com o apoio e parcerias das Prefeituras Municipais, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Polícia Judiciária Civil (PJC), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público (MPMT), Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e outras entidades.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida da juíza Ana Graziela proferindo palestra em um auditório iluminado na cor roxa, com flores enfeitando. Ela está em pé, fala diante de um microfone, aponta o dedo indicador, veste vestido listrado e terno preto. Ao fundo há um telão em que são projetados desenhos e tópicos explicativos, com o tema relações de intimidade.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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