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Programa Pai Presente faz reconhecimento de paternidade em Paranaíta

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Audiência por videoconferência, presidida pelo juiz da Vara Única de Paranaíta (851 km ao norte de Cuiabá), Tibério de Lucena Batista, garantiu o direito de uma criança ter a certidão de nascimento retificada para ser registrada com o nome do pai, que se encontrava preso na data do nascimento.

 
O juiz presidiu a audiência on line da unidade judicial, a mãe da criança participou da sessão da residência dela, e o pai da Cadeia Pública de Alta Floresta, a cerca de 50 km de Paranaíta.
 
O reconhecimento espontâneo de paternidade foi possível graças ao programa “Pai Presente”, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantada em 2010 e desenvolvida em Mato Grosso por meio de uma parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal (CGJ-TJMT) e a diretoria dos fóruns nas 79 Comarcas.
 
O programa busca estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Toda vez que há um registro apenas como nome da genitora, os cartórios são obrigados a notificar o juízo para que o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, seja respeitado.
 
O caso da Comarca de Paranaíta é um exemplo de como o programa “Pai Presente” tem contribuído para o reconhecimento de paternidade. Os pais são conviventes há sete anos e têm ao todo quatro filhos. Os três filhos mais velhos foram registrados com o nome do genitor, apenas a certidão do caçula não consta o sobrenome paterno.
 
Além disso, o reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. O Provimento 19/2012 do CNJ também determina a gratuidade da averbação de registro de nascimento para pessoas hipossuficientes.
 
Conheça o programa Pai Presente.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem: Logo do programa em tons de azul. Em um quadro está escrito “Pai Presente”, abaixo o desenho da palma da mão de um adulto em azul e o desenho da palma da mão de uma criança, em branco.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

 

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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