Tribunal de Justiça de MT

Juíza explica o que é abandono afetivo inverso em nova edição de podcast

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Atenção! Já está no ar uma nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista da juíza substituta Natália Paranzini Gorni Janene, da Segunda Vara de Porto Alegre do Norte, sobre abandono afetivo inverso. A magistrada conversou com a radialista Elaine Coimbra e explicou que os filhos têm o dever de proteção, cuidado e vigilância para com os seus pais, especialmente os idosos que já não têm condições de se prover.
 
“Os tribunais entendem que isso [abandono afetivo inverso] pode caracterizar um ato ilícito, se essa conduta, esse abandono, gerar um dano para o idoso. Então, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto do Idoso trazem proteção aos direitos dos idosos, de modo que garantem que eles tenham uma vida digna. Para isso, existe o dever de agir tanto da família ou caso, não seja possível, da sociedade e do Estado para garantir que eles tenham uma vida digna e com assistência material necessária”.
 
Conforme a magistrada, além do auxílio material existe também o suporte afetivo, pois “a falta de carinho, a falta de afeto gera um dano muito maior, muitas vezes, do que o dano material, já que nesse caso ele pode gerar até doenças mentais e quadros que são irreparáveis. Então, nesse sentido, os tribunais superiores, se verificarem que aquela conduta gerou um dano para a pessoa, no caso o idoso, pode até, em alguns casos, ensejar condenação em danos morais.”
 
Outra questão abordada no podcast foi a manutenção dos pais em asilos. De acordo com a magistrada, o simples fato de deixar o pai ou a mãe em um asilo, isoladamente, não caracteriza o abandono afetivo. “Muitas vezes a pessoa não tem condições de dispor de todo o cuidado que aquele idoso precisa no dia a dia e aí se utiliza dessas entidades para que ele seja mais bem cuidado. Mas isso não significa que ele abandonou, ele pode muito bem ir lá visitar, pode, dependendo do local, levar a pessoa para passear e sempre buscar conversar, enfim, manter uma relação normal.”
 
A magistrada recomenda que caso o cidadão conheça alguma situação de negligência em relação a idosos que têm filhos, que faça uma denúncia. “O próprio Estatuto do Idoso prevê que qualquer cidadão que tiver conhecimento ou testemunhar um ato de abandono afetivo, um ato de violência contra um idoso, tem o dever de comunicar os órgãos competentes, que, nesse caso, dependendo do local, pode ser a Defensoria Pública, o Ministério Público, alguns locais têm também
 
conselhos municipais ou estaduais de direitos do idoso, ou entidades destinadas ao cuidado dos idosos”, pontuou.
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto da convidado, o tema Abandono Afetivo Inverso e o nome da convidada – Juíza Natália Paranzini Gorni Janene. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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