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Juizado Especial Criminal divulga entidades habilitadas a receber recursos de penas pecuniárias

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O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá publicou a relação das entidades sociais habilitadas a receber recursos financeiros provenientes das chamadas prestações pecuniárias.

As prestações pecuniárias são penas alternativas aplicadas em crimes de menor gravidade, quando o réu, ao invés de cumprir pena privativa de liberdade, realiza o pagamento de valores destinados a ações sociais. Esses recursos também podem resultar de transações penais, composições civis e da suspensão condicional do processo, sempre com finalidade social. O objetivo é transformar a penalidade em benefício direto à comunidade, financiando projetos de interesse público.

Após a publicação do Edital de Convocação n.º 001/2025, diversas instituições apresentaram documentação para habilitação. Conforme decisão da juíza Maria Rosi de Meira Borba, todas as entidades cumpriram os requisitos previstos no edital e tiveram o cadastro aprovado. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à continuidade do procedimento.

A magistrada determinou, ainda, que as instituições habilitadas apresentem seus respectivos projetos no prazo de dez dias, conforme previsto na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) e no edital.

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Confira a lista completa das entidades habilitadas, publicadas no dia 13/11, no Diário da Justiça Eletrônico:

Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio à Adoção – AMPARA

Obra Kolping Morada da Serra

ONG Auto-Estima

Associação de Pais e Amigos do Grupo Escoteiro Uniselva

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cuiabá – APAE

Associação Cultural Cena Onze

Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Mato Grosso Sustentável

Associação Obras Sociais Seara de Luz

Grupo Fraterno Associação Espírita Joanna de Ângelis

Associação Terapêutica e Ambiental Paraíso – ATAP

Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá – AAPOC

Associação Espaço Terapêutico e Assistencial Sonhar para Alcançar

Associação de Promoção Humana e Social – Atitude

Associação Cultural Em Cena – Escola de Artes de Cuiabá

Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso

Associação Um Olhar para Todos

Associação de Responsabilidade Social – ARES

Associação Beneficente Educacional Vitória Mansur Bumblai Moreira – ABEVMBM

Instituto Programa de Ação Social da Pessoa Idosa de Mato Grosso – PROASPI-MT

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Grêmio Recreativo Cultural e Esportivo Força Tática de Cuiabá – G.R.C.E.F.T

Casa de Apoio Vinde

Obras Sociais Irmão Áureo

Comitê Pro-Infância

Associação Presbiteriana Socioeducacional Maná

Obras Sociais Nosso Lar

Associação + Liberdade

Grêmio Recreativo e Esportivo ROTAM – G.R.E.R

As entidades já habilitadas serão intimadas para apresentar seus projetos e concorrer ao recebimento dos valores destinados às ações sociais.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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