Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena quatro por duplo homicídio ligado à facção em Colniza

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Quatro réus foram condenados na sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Colniza pelos crimes de duplo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa. Uma acusada foi absolvida de todas as imputações. O julgamento foi presidido pelo juiz Guilherme Leite Roriz.
A sessão teve início às 8h de quinta-feira (23), foi suspensa por volta das 22h30, retomada às 8h de sexta-feira (24) e encerrada por volta das 19h. O júri ocorreu de forma híbrida, com parte das atividades presenciais na Câmara de Vereadores de Colniza e participação remota por meio da plataforma Microsoft Teams.
Foram condenados E.M.N., M.W., A.S.M. e J.V.L..
E.M.N. recebeu pena de 39 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão.
M.W., 40 anos, 9 meses e 27 dias.
A.S.M., 37 anos, 7 meses e 28 dias.
J.V.L., 30 anos, 3 meses e 29 dias.
G.J.G. foi absolvida de todas as acusações. Um sétimo réu, M.D.N.B., não foi julgado nesta sessão, em razão do desmembramento do processo. A decisão foi tomada pelo magistrado devido à impossibilidade de comparecimento do advogado de defesa por motivo de saúde. O julgamento dele será realizado em data futura, ainda a ser definida.
O processo trata do assassinato de É.L.S. e E.S.D., ocorrido em abril de 2023, em Colniza. Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas teriam sido executadas por integrantes de uma facção criminosa após um “julgamento” informal, sob a acusação de comercializar entorpecentes sem autorização do grupo. A execução teria ocorrido com emprego de asfixia e meio cruel, dificultando a defesa das vítimas.
A sentença de pronúncia foi proferida em 13 de março de 2025, após a análise das provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 8 de julho de 2025, confirmando a submissão dos réus ao júri popular.
Os condenados estavam presos preventivamente desde setembro de 2024 e foram recambiados para participar do julgamento. O processo tramita sob sigilo judicial e contou com reforço de segurança da Polícia Militar e da Polícia Penal, devido ao número de acusados e à gravidade dos crimes.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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