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Justiça de Mato Grosso garante mudança de nome e gênero a homem trans

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Na semana em que se comemora o Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro), o Poder Judiciário de Mato Grosso garantiu o direito à retificação de nome e gênero de um homem transexual registrado no município de Nova Canaã do Norte.
 
O pedido de alteração de nome e gênero no registro civil foi instaurado por via judicial, uma vez que o autor reside em outro país, o que impossibilita a retificação direta pelo cartório.
 
A petição inicial foi impetrada na comarca de Colíder no dia 7 de julho de 2022 e a decisão que determinou a retificação do registro foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci no dia 31 de janeiro de 2023 – menos de seis meses depois.
 
O magistrado se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sedimentou que a alteração do prenome e do sexo no registro civil é um direito fundamental da pessoa transgênera, exigindo-se, para o seu exercício, nada além da manifestação de vontade.
 
O processo tramitou em sigilo.
 
Visibilidade – No dia 29 de janeiro, o Movimento LGBTQIA+ brasileiro celebra o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais. Em alusão à data, movimentos sociais e governos realizam eventos para debater a visibilidade trans e o combate à violência contra esse segmento populacional, que é o que carrega maior estigma e preconceito, resultando em maior violência e discriminação.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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