Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante remédio fora da bula a paciente com doença rara em MT

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve a ordem para fornecimento de medicamento a paciente com doença rara, mesmo em uso fora da bula
  • Com a decisão, o tratamento deverá ser viabilizado pelo poder público, conforme definido no julgamento

Uma decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça a proteção ao direito à saúde ao manter o fornecimento de medicamento de alto custo a paciente com doença rara, mesmo quando o uso não está previsto na bula. O recurso do Estado foi rejeitado por unanimidade.

Medicamento fora da bula

No voto condutor, a relatora Maria Aparecida Ferreira Fago explicou que o remédio solicitado, indicado para paciente com Atrofia Muscular Espinhal tipo III, possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e que ficou comprovada, por laudo médico, a real necessidade do tratamento.

A desembargadora também destacou que não há alternativa terapêutica disponível no SUS para o caso analisado, além de ter sido demonstrada a negativa administrativa anterior ao ajuizamento da ação.

Leia Também:  Explicando Direito: entenda a Lei do Superendividamento com o juiz Pedro Flori Nogueira, de Jaciara

Responsabilidade dos entes públicos

Segundo o acórdão, o fornecimento do medicamento atende aos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para situações excepcionais, inclusive quando o uso do fármaco é chamado de off-label, isto é, fora da indicação prevista na bula.

O colegiado ainda reafirmou que União, Estados e Municípios respondem de forma solidária pelas ações de saúde, conforme entendimento consolidado pelo
Supremo Tribunal Federal.

Com isso, foi mantida a determinação para que o tratamento seja garantido ao paciente, priorizando o ente estadual, diante da gravidade do quadro clínico e do risco de agravamento da doença.

Processo nº 1034045-58.2022.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

Leia Também:  Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário lança vídeo para o mês da ressocialização

O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA