Tribunal de Justiça de MT

Justiça impede cobrança extra em tratamento vital de criança com paralisia cerebral

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma criança com paralisia cerebral e outras comorbidades teve garantido o tratamento multidisciplinar contínuo com a cobrança de coparticipação limitada a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou esse entendimento ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados tanto pela operadora de saúde quanto pelo familiar do menor.

O caso teve início após discussão judicial sobre a validade da cláusula de coparticipação. Em decisão anterior, o colegiado já havia reconhecido que a cobrança não é abusiva, mas fixou um teto absoluto para impedir que os custos inviabilizassem o acesso ao tratamento, considerado vital e permanente. Segundo a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a medida foi adotada “em vista da proteção do consumidor hipervulnerável, sobretudo diante da natureza contínua, permanente e essencial do tratamento de saúde demandado pela criança”.

Nos embargos, a operadora de saúde alegou omissão no acórdão, defendendo a possibilidade de parcelar, nas mensalidades seguintes, valores que ultrapassem o limite. “O voto condutor é claro ao estabelecer como limite final de exposição financeira do beneficiário o patamar equivalente a duas mensalidades, mês a mês, sem possibilidade de capitalização ou diferimento do excedente”.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso e Prefeitura de Água Boa inauguram Escritório Social

Já a família do paciente argumentou que a decisão não teria considerado um acordo judicial anterior e a necessidade de cobertura integral de insumos, medicamentos, exames e procedimentos de homecare. O colegiado, entretanto, entendeu que tais pontos “não integram a lide nem foram objeto da apelação”, e que eventual descumprimento de acordo deveria ser discutido em ação própria.

Processo n° 1036715-69.2022.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Mutirão Interligue Já reforça compromisso com o meio ambiente e a saúde pública em Cuiabá

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA