Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso prévio.
  • A plataforma não comprovou violação dos Termos de Serviço pelo usuário e foi obrigada a reativar a página.


A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede social pela exclusão indevida de uma página profissional, realizada sem notificação prévia e sem comprovação de violação das regras da plataforma.

O processo foi movido pelo proprietário de um perfil utilizado para divulgação de conteúdo religioso e atividades profissionais. Segundo os autos, a conta foi desativada repentinamente, sem aviso e sem apresentação de justificativa clara.

Para o colegiado, a conduta configurou falha na prestação do serviço, especialmente por se tratar de uma página com finalidade econômica.

Entenda o caso

O autor da ação utilizava a rede social como instrumento de trabalho e divulgação de conteúdo. Ao ter a página excluída sem explicação formal ou oportunidade de defesa, alegou prejuízos financeiros e danos à sua atividade profissional.

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Em sua defesa, a empresa sustentou que a exclusão ocorreu no exercício regular de seu direito de gerir a plataforma e aplicar os próprios Termos de Serviço.

No entanto, os desembargadores entenderam que não basta alegar genericamente violação das regras. Cabe à empresa comprovar de forma objetiva e fundamentada a irregularidade cometida pelo usuário.

O que decidiu o Tribunal

A decisão reafirmou três pontos importantes para usuários de plataformas digitais:

  • Obrigação de notificar: A exclusão de página profissional sem aviso prévio e sem justificativa adequada caracteriza falha no serviço.
  • Ônus da prova: Cabe à rede social demonstrar de forma clara que houve violação das regras.
  • Indenização por prejuízo financeiro: Se o usuário comprovar que obtinha renda com a página (como monetização ou publicidade), poderá receber lucros cessantes, ou seja, indenização pelo que deixou de ganhar durante o período de bloqueio.

Determinações da decisão

O Tribunal determinou que a página seja reativada imediatamente. Também manteve a condenação ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase posterior do processo (liquidação de sentença).

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Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico do TJMT.

Número do processo: 1002393-32.2023.8.11.0020

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Sinop promove ações de conscientização e proteção à infância e juventude

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A imagem mostra um grande grupo de pessoas reunido em um auditório inclinado, posando para uma foto coletiva após o evento.A Comarca de Sinop realizou, ao longo da semana, uma série de ações voltadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com atividades de conscientização sobre adoção, entrega legal e combate à exploração sexual infantojuvenil.

Uma das iniciativas foi a realização de palestra sobre adoção na Faculdade FASIPE, em Sinop, direcionada aos acadêmicos do curso de Direito. O evento reuniu aproximadamente 250 estudantes e proporcionou um espaço de reflexão e diálogo sobre os aspectos jurídicos e sociais relacionados ao tema.

A imagem mostra um grupo de 19 pessoas reunidas em um ambiente interno, posando para uma foto de equipe.Durante a palestra, foram abordadas informações sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), os procedimentos legais da adoção, os desafios enfrentados por crianças e adolescentes em situação de acolhimento e a importância da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Participaram como palestrantes a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Sinop, Melissa de Lima Araújo; o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Nilton Cesar Padovan; a defensora pública Luciana Garcia Barbosa; e a presidente do Grupo de Apoio à Adoção de Sinop, Manoela Conter.

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Outra importante ação desenvolvida foi a campanha de conscientização sobre a Entrega Legal, realizada diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município. A iniciativa contou com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Sinop, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

As palestras e orientações tiveram como objetivo esclarecer profissionais da rede pública de saúde acerca do procedimento legal de entrega voluntária para adoção, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando acolhimento humanizado e proteção integral às gestantes e recém-nascidos.

Uma mulher com cabelos longos e ondulados, vestindo camiseta branca e saia escura texturizada, fala ao microfone em pé atrás de um púlpito.A juíza Melissa de Lima Araújo destacou os aspectos jurídicos, sociais e humanizados da Entrega Legal, contribuindo para a correta identificação e acolhimento de situações que possam demandar encaminhamento à rede de proteção.

Durante a campanha, também foram distribuídos panfletos informativos, utilizados carros de som e camisetas alusivas ao tema, ampliando o alcance das orientações junto à população.

Encerrando a programação, foi realizada sexta-feira (29) uma caminhada de mobilização e conscientização pelo combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, percorrendo a Avenida Júlio Campos.

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A ação contou com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, com o objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a importância da prevenção, identificação e enfrentamento das situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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