Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém multa ambiental de mais de R$ 6 milhões por desmatamento em parque estadual

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade manteve válida a multa ambiental de mais de R$ 6 milhões aplicada por desmatamento em área de preservação no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado no município. Além disso, a decisão publicada nesta terça-feira (31), confirmou o embargo da área e rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo proprietário rural autuado.

De acordo com a decisão, a ação foi proposta pelo proprietário rural que questionava o Auto de Infração n.º 156.603 e o Termo de Embargo n.º 118.353 lavrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Entre os argumentos apresentados pela a defesa estava que o Decreto que criou o Parque Estadual seria inválido ou que caducou em razão da ausência de desapropriação, a impugnação do valor da multa aplicada por ser taxada confiscatória e desproporcional e a ausência de oportunidade de defesa prévia.

Ao analisar o caso, o juiz substituto, Victor Hugo Souza Santos, afastou todas as teses apresentadas. Ele ressaltou que a criação de unidade de conservação não depende da prévia regularização fundiária ou indenização das áreas atingidas. Desta forma não é possível justificar a prática de ilícito ambiental com base em eventual omissão estatal.

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Quanto à alegação de violação ao devido processo legal, o magistrado afirma que houve lavratura simultânea do Auto de Infração e do Termo de Embargo e pontua que no Direito Administrativo Ambiental, a lavratura do auto de infração e a aplicação de medidas cautelares, como o embargo, podem ocorrer antes da manifestação do autuado, sendo assegurado o contraditório em momento posterior, no processo administrativo.

Sobre o valor da multa, a decisão considerou que a dosimetria aplicada pela Sema/MT obedeceu aos parâmetros do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que regula as sanções administrativas ambientais. Além disso, o valor é proporcional à gravidade da infração devido à extensão do dano ambiental, superior a 300 hectares de vegetação nativa no interior do Parque Estadual. O magistrado ressaltou que sanção possui caráter punitivo e preventivo, para evitar novos desmatamentos.

PJe nº 0000087-43.2017.8.11.0077

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Interligue Já alcança 93,7% de conciliação e segue até sexta-feira

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Banner verde com o texto centralizado O Mutirão Interligue Já, voltado à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede pública de esgoto, que segue até sexta-feira (12), já apresentou resultados expressivos. Nos primeiros dias (08 e 09), o índice de conciliação alcançou 93,7% nas audiências realizadas, demonstrando a efetividade do diálogo na solução de demandas relacionadas ao saneamento básico e à proteção ambiental.

Nesta 6ª edição, dos 546 procedimentos pré-processuais incluídos no mutirão, foram designadas 214 audiências nos dois primeiros dias. Destas, 119 resultaram em acordo, 87 registraram ausência das partes e oito terminaram sem acordo. Considerando apenas as 127 audiências efetivamente realizadas, a taxa de conciliação atingiu 93,7%.

O coordenador do Grupo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, expressou satisfação com o resultado parcial, “que reforça a importância do diálogo e do trabalho integrado entre o Poder Judiciário, instituições parceiras e a sociedade na busca por soluções sustentáveis e duradouras”.

O gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, afirmou a taxa de 93,7% de acordos nas audiências efetivamente realizadas evidencia a disposição das partes em construir soluções consensuais para questões que impactam diretamente a saúde pública, o saneamento básico e a qualidade de vida da população.

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Semana da Pauta Verde

Este ano, a ação também integra a programação da Semana da Pauta Verde, que prossegue até o dia 12, em uma mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.

A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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